A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, por intermédio dos Núcleos de Bairros e Direitos Humanos, ingressou com Ação Civil Pública na 3ª Vara Cível para obrigar o Município de Aracaju a disponibilizar um local digno e concessão de auxílio moradia a mais de 300 famílias que ocupam o prédio Casarão do Parque e que se encontram na iminência de serem retiradas por força de reintegração de posse, prevista para o próximo domingo, 6.
Na ação, os defensores públicos Miguel Cerqueira e Alfredo Nikolaus pedem para que seja disponibilizado, por prazo indeterminado, auxílio moradia àquelas pessoas cujo cadastro foi anexado aos autos e que o local a ser designado esteja em perfeitas condições de habitabilidade, preservando a incolumidade sanitária, a integridade física e moral dos ocupantes. "A Lei Municipal de Aracaju nº 3873/2010, art. 1º, cria a concessão de benefício financeiro destinado a subsidiar aluguel de imóvel às pessoas ou famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social", lembrou o defensor público e coordenador do Núcleo de Direitos Humanos, Miguel Cerqueira.
Na decisão, a magistrada Simone de Almeida Fraga entende que as provas trazidas pela Defensoria Pública demonstram presentes os requisitos para o deferimento da medida liminar pleiteada. "Os Núcleos de Defesa de Direitos Humanos e Promoção da Inclusão Social, ao afirmar que há risco iminente na retirada dos ocupantes do prédio, o qual por si só já apresenta um grave e permanente perigo para a incolumidade de seus ocupantes, em desacordo com o Direito Fundamental perseguido no que diz respeito ao direito a uma moradia adequada, à dignidade da vida humana e a segurança daquelas famílias e da coletividade em geral", cita.
Na opinião do defensor público Miguel Cerqueira, a decisão liminar antevê ou reafirma que a questão da moradia é uma questão social. "Não é uma questão de polícia, delimitando assim as condições e pressupostos para que a reintegração de posse ocorra sem que sejam vilipendiados os direitos humanos dos ocupantes, direitos esses garantidos pela Carta Magna, bem como por Tratados e Convenções Internacionais, e que quase sempre não são respeitados por aqueles que cumprem os mandados de reintegração", disse.
Para o coordenador do Núcleo de Bairros, defensor público Alfredo Nikolaus, a decisão foi exemplar. "O Poder Judiciário deve intervir quando o Poder Executivo é omisso em implementar políticas públicas de moradia. Neste caso, trata-se de aproximadamente 300 famílias que diante da inércia do poder público em prestar assistência social efetiva a essas famílias ocasionou na ocupação do Casarão. A concessão de auxílio moradia é uma forma de dar dignidade a essas famílias até que o poder público implemente uma política habitacional as pessoas de baixa renda", destacou.
Foi fixado um prazo de três dias para cumprimento da determinação e, em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil no limite de R$ 200 mil, a ser arcada pelo prefeito do Município, pessoalmente, que deverá ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.


