Entidades defendem enfrentamento à discriminação de religiões afro-brasileiras

 Kátia Azevedo
katiaazevedo@jornaldodiase.com.br

O país acaba de lembrar o Dia da Consciência Negra e permanecem os desafios das comunidades afro-brasileiras na luta por direitos, entre eles, a liberdade de crença e religião. Mesmo representando grande influência na cultura brasileira, as religiões de matriz africana, como umbanda e candomblé, são estigmatizadas e alvo de ódio.
Para instituições que defendem direitos humanos, o enfrentamento a esta situação é urgente e necessário, ao apontarem que a intolerância e o assustador aumento no número de ataques contra os religiosos afro-brasileiros têm crescido em grande escala.

Os relatórios e pesquisas produzidas sobre o assunto revelam que quase sempre os casos de preconceito envolvendo as religiões de matriz africana acabam sendo tratados pela polícia e pela justiça como simples brigas de vizinhos e não recebem o devido tratamento jurídico que deve ser dado a este tipo de violência.
Em Sergipe, a Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Cidadania (SEDHC) registrou através da Ouvidoria do órgão, oito casos de violência racista e discriminatória contra comunidades de terreiros neste ano. Em algumas situações, foram obrigados a fechar por força de ação judicial.

Por outro lado, alguns casos, tendo como pano de fundo a intolerância religiosa, foram enfrentados pelo poder judiciário. Dentre ele, a ação penal movida em face da sacerdotisa do Templo Espírita Umbandista São Bartolomeu, Silvania das Virgens dos Santos, em 2011, acusada pelo crime de perturbação de sossego, sob a alegação de que perturbava a vizinhança com a emissão de som produzido por tambores, palmas e cantorias entoadas no terreiro de candomblé localizado em sua própria residência, e as ações penais movidas contra o sacerdote Rivaldino Santos, em 2012/2013, também pelo crime de perturbação de sossego, além da acusação de maus-tratos de animais no terreiro de candomblé localizado também em sua residência.

Ao tomar ciência do primeiro caso, a Ouvidoria Nacional de Igualdade Racial, através do Ouvidor Nacional da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR, requereu que a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe – OAB/SE, realizasse parecer opinativo, por entender que a demanda tinha como pano de fundo a ofensa à liberdade religiosa e ao direito à igualdade.

Poluição sonora -Na ocasião, a Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/SE elaborou análise sobre o crime de perturbação de sossego, suas características e enquadramento legal. Segundo posicionamento do relator Ilzver de Matos Oliveira, advogado e presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB/SE, "a criação e a interpretação das leis de combate à poluição sonora devem buscar um ponto de equilíbrio entre a proteção à liberdade religiosa e a proteção ao sossego e saúde dos indivíduos atingidos pela poluição sonora. As leis têm garantido uma posição especial aos templos religiosos, mas, essa posição está sendo ameaçada pelas ações de inconstitucionalidade impetradas pelo Ministério Público, alegando que estão concedendo tratamento diferenciado a estabelecimentos religiosos e não religiosos, por isso é preciso estabelecer canais de interlocução com o MP. É preciso deixar claro que na lei municipal aracajuana é garantido que as atividades dos Templos podem ser realizadas das 22h às 7 da manhã, desde que dentro dos decibéis legalmente definidos", ressalta.

Sobre as ações penais movidas contra Rivaldino Santos, a OAB não foi acionada a se manifestar. Contudo, o caso foi acompanhado pelo ouvidor da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Elito Vasconcelos, que se manifestou na imprensa, à época, defendendo a realização de um amplo debate envolvendo o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Secretaria de Estado da Segurança Pública para buscar um entendimento a fim de cultuar o respeito às manifestações afro-religiosas. Na sua visão, as denúncias formalizadas à polícia por vizinhos de terreiros de candomblé e de outras religiões de matrizes africanas são disfarçadas porque estariam se apegando a aspectos legais relacionados à perturbação do silêncio ou a maus tratos a animais, contudo, "na verdade é intolerância religiosa".
Na avaliação dos órgãos e instituições de defesa dos direitos humanos é importante uma resposta do judiciário brasileiro sobre a demanda da liberdade religiosa e de crença envolvendo remanescentes de quilombos.

"No Brasil, mesmo se tratando de um Estado Democrático de Direito, os resquícios da escravatura ainda pairam sobre os negros e suas manifestações religiosas, de modo que a religiosidade afro-brasileira se mostra como alvo comum de atos de intolerância decorrentes, entre outras razões, das diferenças culturais, étnicas, raciais e econômicas historicamente existentes entre "brancos" e "negros", colonizadores e colonizados. Ainda nos dias atuais, em que se prega a inexistência do racismo no Brasil, vemos que as crenças e práticas das religiões de matriz africana habitualmente sofrem distorções de seu significado, herança ainda dos tempos da Colônia", observa Kellen Josephine Muniz de Lima, especialista em Direito Civil e Processual Civil e integrante da Comissão de Igualdade Racial, da OAB/SE, ao escrever o artigo intitulado Intolerância Religiosa e Racismo Ambiental: Duas Vertentes de uma Mesma Perseguição.
Ela ressalta que a população de negros e afrodescendentes, historicamente estigmatizada, sofre ainda hoje a tentativa de aniquilamento de suas crenças e identidade cultural. "A religiosidade trazida para o Brasil pelos africanos que aqui chegaram escravizados, no início do século XVI, é considerada a última fronteira de resistência cultural de milhares de negros e mestiços brasileiros", analisa.

Kellen aponta ainda que as pregações "demonizadoras", utilizadas principalmente por igrejas evangélicas neopentecostais, promovem uma perseguição sistemática e a descaracterização da identidade da comunidade afrodescendente, estigmatizando seus adeptos. "Como resultado desta estratégia, as religiões de matriz africana vivenciam o endurecimento do preconceito e da discriminação em seu cotidiano. Templos são invadidos e fechados, religiosos agredidos, direitos fundamentais são negados", revela.

Kellen chama a atenção de que os recorrentes episódios de violência contra religiosos de matriz afro-brasileira colocam em pauta a existência de questões ainda não resolvidas pelo Estado Democrático de Direito, relativas ao exercício pleno das garantias constitucionais, principalmente no que toca à liberdade de expressão e consciência religiosa. "A perseguição religiosa saiu da esfera privada, ganhou a esfera pública, virou manchete rotineira e invadiu os noticiários nacionais. Neste contexto, o Poder Judiciário, enquanto órgão garantidor de direitos, precisa enfrentar os contornos racistas, preconceituosos e intolerantes relativos aos negros e religiosos de matriz africana implícitos nas entrelinhas das ações e petições que visam restringir o direito à liberdade religiosa e até mesmo impedir o exercício das manifestações litúrgicas destes religiosos. Somente, a partir deste enfrentamento direto dos reais interesses envolvidos, as decisões judiciais passarão a representar um forte instrumento de inclusão das minorais sociais e de promoção dos direitos humanos", destaca.

Ela salienta também que a violação dos direitos de minorias étnicas tem agora um outro viés denominado como "racismo ambiental", que tem se inserido na vida das populações negras e indígenas em todo o Brasil. "Ele se estrutura a partir da pré-existência do racismo tradicional entranhado em sociedades que não se percebem como racistas, mas que cultivam valores de superioridade/inferioridade sociais, claramente definidos a partir de quesitos como cor, etnicidade, cultura e renda, e consiste em práticas perpetradas por meio de políticas públicas (discriminatórias e excludentes) de conservação da natureza, em que grupos étnicos vulneráveis (povos e comunidades consideradas tradicionais, taiscomo os quilombolas, pescadores, índios e mesmo os povos de santo) são removidos, expulsos e descartados de seus territórios de origem, pertencimento e identidade, em detrimento da reterritorialização, nos mesmos espaços de uso tradicional, por grandes empresas ou unidades de conservação da natureza", explica.

Kellen lembra que a criação dessas unidades de proteção ambiental merece reflexão, pois afeta de forma significativa a vida de diversas populações, normalmente diferenciadas por cor, cultura e tradições, tendo muitas vezes como consequência a expulsão de povos tradicionais de seus territórios em decorrência da transformação destes em terras públicas para a proteção e preservação da biodiversidade.

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