Gabriel Damásio
O pescador Márcio Roberto Silva Porto, 35 anos, foi condenado a 25 anos de prisão pelo Tribunal do Júri da Comarca de Maruim (Vale do Cotinguiba). Por maioria, os jurados consideraram-no culpado pelo assassinato da corretora de imóveis Daniela Ramos da Silva, ocorrido em 13 de julho de 2012, às margens de uma lagoa no Loteamento Angelim, em Santo Amaro das Brotas. Na ocasião, a vítima foi atacada pelo réu, que era seu ex-namorado, e morreu depois de levar 14 facadas no rosto, no peito e na barriga. Por esse crime, Márcio foi julgado durante toda esta quarta-feira no Fórum Alberto Deodato, em Maruim – a sentença saiu à noite.
Os jurados aceitaram a tese defendida pelo promotor Adson Alberto Cardoso de Carvalho, do Ministério Público, segundo o qual houve homicídio qualificado por motivo torpe e sem chances de defesa para a vítima. Por sua vez, o advogado de defesa Abílio Vieira Gomes sustentou a tese de negativa de autoria, e que o acusado também teria sido esfaqueado por um desconhecido que também teria matado a vítima. No entanto, a polícia apurou que Márcio cometeu o crime porque não aceitava o fim do romance com a vítima, e que chegou a tentar o suicídio depois de esfaqueá-la. Ele foi encontrado no dia seguinte ao crime, chegando a ficar internado por mais de um mês no Hospital de Urgência de Sergipe (Huse).
A princípio, o juiz Roberto Flávio Conrado de Almeida aplicou a pena de 24 anos de prisão em regime fechado, mas, em virtude do motivo alegado a algumas testemunhas pelo acusado, aumentou a pena em um ano e ainda fixou o pagamento de R$ 30 mil à família de Daniela, a título de indenização por danos morais. O magistrado criticou duramente a atitude do pescador, ao escrever sua sentença.
"Não há elementos suficientes para aferir a sua personalidade. No entanto, o crime foi praticado por motivo egoístico, machista, diante da não aceitação por parte do acusado do fim do relacionamento pleiteado pela vítima. Só porque essa teve a infelicidade de namorar com o acusado, ele a teve como sua propriedade, como um objeto que pudesse descartar ou um animal que pudesse matar, para satisfazer seus instintos mesquinhos e sanguinários", afirma o juiz, afirmando ainda que "a vítima não podia esperar que fosse ser brutalmente assassinada pelo acusado", e que Márcio, "consciente da ilicitude de sua conduta, podia e devia abster-se de cometer um delito tão abominável, mas não recuou diante da possibilidade de uma eventual punição, sendo muito reprovável a sua atitude".
Ainda na sentença, Roberto Flávio destacou que o crime causou graves danos emocionais à família da corretora, que deixou duas filhas pequenas e foi atacada sem nada ter feito de mal ao réu. "As consequências extrapenais foram gravíssimas, porque o réu assassinou uma jovem na flor da idade, tirando-lhe a vida e, em consequência, todos os seus sonhos e realizações, privando-a do dom de viver, deixando duas crianças órfãs da assistência, do carinho e do amor de sua mãe, causando um dano moral irreparável na família da ofendida, que perdeu um ente querido e terá que amargar a dor irremediável da separação eterna. Por sua vez, a vítima em nada contribuiu para o delito, só teve o infortúnio de ter o réu cruzado o seu caminho", diz o magistrado.
Márcio Roberto pode recorrer da sentença, mas vai aguardar o julgamento detido em um presídio, pois o juiz negou-lhe o direito de recorrer em liberdade.


