Julgamento de PM acusado de matar pedinte é adiado

 

Foi adiado para o dia 16 de abril de 2020 o julgamento do policial militar Bruno Lima Nogueira, acusado pela morte do morador de rua Alex Batista dos Santos. A sessão de júri, no Fórum Gumercindo Bessa, estava programada para acontecer ontem, mas foi remarcada a pedido do advogado de defesa do réu, Raphael Costa Mota, que apresentou justificativas ao juízo da 8ª Vara Criminal de Aracaju, onde o caso está tramitando. Bruno está preso desde o dia 10 de agosto do ano passado e aguarda julgamento detido no Presídio Militar (Presmil). O crime aconteceu na madrugada do dia 13 de dezembro de 2017, no minimercado de um posto de gasolina da Avenida Beira-Mar, no bairro 13 de Julho (zona sul de Aracaju). 
Segundo a denúncia do Ministério Público, Bruno estava armado com uma pistola calibre ponto 40 e a usou para atirar em Alex, que estava pedindo esmolas na porta do mercadinho e se desentendeu com o policial. A defesa pediu que o caso fosse qualificado como lesão corporal seguida de morte, alegando que Bruno apenas abordou a vítima, por entender que ela estava incomodando os clientes, e que a arma teria disparado por acidente. O argumento da defesa não foi levado em conta na decisão de pronúncia do réu, expedida em 28 de fevereiro deste ano pela juíza Soraia Gonçalves de Melo, que mandou Bruno a júri popular. 
"De se mencionar, ainda, conforme bem relatado pela Autoridade Policial, que as imagens colhidas do interior e exterior da loja no momento do fato, demonstram que o réu agrediu a vítima, com chutes, pontapés e coronhadas, sem que o ofendido tivesse oferecido qualquer resistência. As imagens mostram claramente ainda o momento em que o acusado aponta a arma para a vítima e o gatilho é acionado, o que torna incompatível com a versão apresentada pela Defesa no sentido de que o disparo ocorrera acidentalmente. Por fim, cumpre destacar ainda que após o disparo, o réu deixou o local tranquilamente em seu veículo, abandonando a vítima ferida, de forma fria e indiferente, comportamento oposto ao que deveria ser adotado na condição de policial militar", diz um trecho da decisão.
Ao pedir a prisão de Bruno, o Ministério Público destacou que Bruno tinha entrado para os quadros da PM no último concurso público da corporação, em 2016, quando foi reprovado no exame psicológico, mas conseguiu uma liminar na Justiça. Segundo o MP, o pedido de prisão preventiva foi apresentado em razão da gravidade do crime praticado e para, "além de garantir a ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal". A defesa do policial ainda recorreu, mas teve pelo menos dois pedidos de habeas-corpus negados pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). (Gabriel Damásio)

Foi adiado para o dia 16 de abril de 2020 o julgamento do policial militar Bruno Lima Nogueira, acusado pela morte do morador de rua Alex Batista dos Santos. A sessão de júri, no Fórum Gumercindo Bessa, estava programada para acontecer ontem, mas foi remarcada a pedido do advogado de defesa do réu, Raphael Costa Mota, que apresentou justificativas ao juízo da 8ª Vara Criminal de Aracaju, onde o caso está tramitando. Bruno está preso desde o dia 10 de agosto do ano passado e aguarda julgamento detido no Presídio Militar (Presmil). O crime aconteceu na madrugada do dia 13 de dezembro de 2017, no minimercado de um posto de gasolina da Avenida Beira-Mar, no bairro 13 de Julho (zona sul de Aracaju). 
Segundo a denúncia do Ministério Público, Bruno estava armado com uma pistola calibre ponto 40 e a usou para atirar em Alex, que estava pedindo esmolas na porta do mercadinho e se desentendeu com o policial. A defesa pediu que o caso fosse qualificado como lesão corporal seguida de morte, alegando que Bruno apenas abordou a vítima, por entender que ela estava incomodando os clientes, e que a arma teria disparado por acidente. O argumento da defesa não foi levado em conta na decisão de pronúncia do réu, expedida em 28 de fevereiro deste ano pela juíza Soraia Gonçalves de Melo, que mandou Bruno a júri popular. 
"De se mencionar, ainda, conforme bem relatado pela Autoridade Policial, que as imagens colhidas do interior e exterior da loja no momento do fato, demonstram que o réu agrediu a vítima, com chutes, pontapés e coronhadas, sem que o ofendido tivesse oferecido qualquer resistência. As imagens mostram claramente ainda o momento em que o acusado aponta a arma para a vítima e o gatilho é acionado, o que torna incompatível com a versão apresentada pela Defesa no sentido de que o disparo ocorrera acidentalmente. Por fim, cumpre destacar ainda que após o disparo, o réu deixou o local tranquilamente em seu veículo, abandonando a vítima ferida, de forma fria e indiferente, comportamento oposto ao que deveria ser adotado na condição de policial militar", diz um trecho da decisão.
Ao pedir a prisão de Bruno, o Ministério Público destacou que Bruno tinha entrado para os quadros da PM no último concurso público da corporação, em 2016, quando foi reprovado no exame psicológico, mas conseguiu uma liminar na Justiça. Segundo o MP, o pedido de prisão preventiva foi apresentado em razão da gravidade do crime praticado e para, "além de garantir a ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal". A defesa do policial ainda recorreu, mas teve pelo menos dois pedidos de habeas-corpus negados pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). (Gabriel Damásio)

 

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