O Conselho Regional de Serviço Social 18ª Região (CRESS Sergipe) ingressou com Ação Civil Pública contra o Governo de Sergipe, em virtude do impedimento de assistentes sociais aprovados no “Processo Seletivo Simplificado Nº 10/2023” para psicólogos e assistentes sociais na Rede Estadual de educação, assumirem o cargo por possuírem outro vínculo.
Segundo o Conselho, a decisão do Governo descumpre o que prevê na Constituição Federal, no Art. 37, inciso XVI, alínea c da Constituição Federal de 1988, que trata de acumulação de cargos.
De acordo com a assessora jurídica do CRESS-SE, Yasmim Vitória, após denúncias de assistentes sociais ao Regional sobre o impedimento de assumir o cargo, o CRESS enviou ofício à Secretaria de Estado da Educação (Seduc) solicitando esclarecimentos e emitiu nota de repúdio sobre o caso.
Tendo em vista a irredutibilidade do Governo em aceitar os/as assistentes sociais aprovados no processo seletivo, o CRESS ingressou com Ação Civil Pública contra o Governo. “Está sendo requerido o provimento judicial para que esses profissionais, que já possuem vínculo, possam assumir o cargo para o qual foi aprovado. O referido processo está em tramitação na 1ª vara federal da seção judiciária do estado de Sergipe”, explicou a assessora jurídica.
Ainda de acordo com a assessora jurídica, foi requerido em sede liminar a suspensão do processo seletivo, no entanto, o pedido foi indeferido, decisão a qual esta Autarquia recorrerá.
O Edital referente ao “Processo Seletivo Simplificado Nº 10/2023” para inserção de assistentes sociais e psicólogos, com provimento de vagas para desenvolver atividades na Rede Pública Estadual de Ensino, possui o item 5.2.7 informando que “o profissional não deva ter vínculo, por contrato temporário ou caráter efetivo, com a administração direta e indireta do Poder Executivo, salvo nos casos da acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal”.
Assistentes sociais recorrem à Justiça por vagas no estado


