19 de setembro é um dia histórico para a democracia brasileira. Nesta data, em 1995, foi sancionada a Lei nº 9.096, a chamada Lei dos Partidos Políticos, com a função de regulamentar os artigos 14 e 17 da Constituição Federal. É essa norma que determina, por exemplo, como se dá a organização e o funcionamento das agremiações, a filiação partidária e a designação de candidatos. Também regulamenta o Fundo Partidário e a prestação de contas das legendas, entre outros assuntos.
Embora tenha passado por diversas reformas normativas – sendo as mais recentes em 2019, 2021 e 2022 -, a Lei nº 9.096/1995 preservou o papel de garantir a representatividade e a autonomia das siglas, prerrogativas previstas na Constituição de 1988. Juntamente com o Código Eleitoral, a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), a Lei dos Partidos Políticos compõe a base do Direito Eleitoral brasileiro.
A importância dessa norma já é demonstrada nas disposições preliminares, definindo que o partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. A Lei ainda estabelece que são livres a criação, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
O artigo 14 da Constituição estabelece que uma das condições de elegibilidade é a filiação partidária. Portanto, para se candidatar a um cargo eletivo, é obrigatório que o cidadão esteja regularmente filiado a um partido. O tema está previsto no capítulo IV da Lei dos Partidos Políticos. De acordo com a norma, só pode filiar-se a uma legenda o eleitor que estiver no pleno gozo dos direitos políticos. A filiação é condicionada também ao atendimento às regras do estatuto de cada partido.
Após o registro do novo filiado, os órgãos de direção municipais, regionais ou nacional devem inserir os dados em sistema eletrônico da Justiça Eleitoral (JE). Por meio dessa ferramenta, o Filia, os partidos fazem a gestão do cadastro de filiados, e a JE tem acesso aos dados para verificação do prazo mínimo de filiação partidária (seis meses antes das eleições) para efeito de candidatura a cargos eletivos.
Para se desfiliar de um partido, o interessado deve fazer comunicação por escrito ao órgão de direção municipal da agremiação e ao juiz da zona eleitoral em que for inscrito como eleitor.
Lei dos Partidos Políticos completa 28 anos


