Sem vice, juíza cassa registro da candidatura de Ricardo Marques

RICARDO MARQUES E ÉRICO MENEZES(Redes sociais)
O candidato a governador de Sergipe, Ricardo Marques (PL), teve o registro cassado, nesta quarta-feira (30), em decisão monocrática da juíza Brígida Declerc Kink. Ainda cabe recurso ao Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A medida foi tomada após a renúncia do postulante a vice do PL Érico Menezes, que alegou problemas de saúde da esposa para desistir da disputa eleitoral.
Para tomar a decisão a magistrada se fundamentou em uma Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a indivisibilidade da chapa majoritária. De acordo com a juíza Brígida Declerc Fink, não é juridicamente admissível que o candidato a governador dispute o pleito de forma isolada, sem um postulante a vice na chapa.
Antes de cassar o registro da candidatura de Ricardo Marques, a magistrada homologou a renúncia de Érico Menezes. A Secretaria Judiciária do TRE-SE foi acionada para atualizar o Sistema de Divulgação de Candidaturas e intimar formalmente a coligação interessada e o Ministério Público Eleitoral.
Até o momento, Ricardo Marques não se pronunciou sobre a decisão judicial, que não atinge as demais candidaturas majoritárias e proporcionais do PL em Sergipe.
Prazo – O prazo para realizar a substituição de candidatas e candidatos para todos os cargos majoritários e proporcionais nas Eleições 2026 terminou no último dia 14. A data marcou 20 dias para o pleito (1º turno) e permite que o partido, federação ou coligação realize a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas, cassadas, como também para casos de renúncias e falecimentos.
O registro de candidatura por substituição é previsto na Lei das Eleições (Lei n. 9.504/1997), regulamentada pela Resolução TSE n. 23.609/2019. O pedido deve ser feito de acordo com o que constar no estatuto do partido ou federação e deve ser realizado em até 10 dias do fato que deu origem à substituição. No caso de renúncia, o prazo é contado a partir da data de homologação judicial do ato de renúncia.
A única exceção é para o caso de falecimento de candidatos, onde a substituição poderá ser efetivada após esta data. Nesses casos, se a substituição ocorrer após a preparação das urnas, o substituto concorrerá com nome, número e foto da pessoa substituída.
Os partidos políticos podem ainda solicitar o cancelamento do registro de candidatura daqueles que foram expulsos da sigla, o que pode ser feito até a data da eleição. Nos casos em que um candidato renuncie, tendo a candidatura já reconhecida judicialmente, ele será impedido de concorrer ao mesmo cargo, na mesma eleição.
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