Ação judicial cobra construção de novo cemitério na capital

De acordo com a promotora de justiça Ana Paula Machado Costa Meneses: "foi proposto em face do Município de Aracaju, em 2006, para que a municipalidade desse cumprimento à Lei Municipal nº 1.968/93, no que se refere à fiscalização de cemitérios clandestinos.

Milton Alves Júnior

Uma Ação Civil Pública (ACP) protocolada na manhã de ontem pelo Ministério Público Estadual (MPE), junto à prefeitura de Aracaju, pede que a administração do município interdite cemitérios clandestinos, construa um novo cemitério público, regularize o licenciamento ambiental do Cemitério São João Batista, bem como apresente alternativas de sepultamento à população da capital enquanto não implantado o novo cemitério. Assinada pela 5ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo, a ACP destaca ainda que a PMA deverá construir, pelo menos, um cemitério público, no prazo de um ano, que atenda toda a população da capital e obedeça às normas técnicas e legais.
De acordo com a promotora de justiça Ana Paula Machado Costa Meneses: “foi proposto em face do Município de Aracaju, em 2006, para que a municipalidade desse cumprimento à Lei Municipal nº 1.968/93, no que se refere à fiscalização de cemitérios clandestinos. O Poder Judiciário julgou procedentes os pedidos do MPSE citados acima. Os recursos interpostos pela parte ré não tiveram êxito e a sentença transitou em julgado, em 2017, ou seja, não cabe mais recurso.” Em relação às alternativas de sepultamento para a população enquanto não implantado o novo cemitério público, a municipalidade deverá promover o pagamento de despesas de funeral em cemitério que tenha vagas, mesmo que particular, e transporte para, pelo menos, 20 pessoas para acompanhar o enterro.
Em comunicado público, a Promotoria do Meio Ambiente e Urbanismo destacou que, sobre o Cemitério São João Batista, a administração municipal deverá efetuar constante manutenção para impedir a propagação de mau cheiro pela decomposição dos cadáveres, adaptá-lo às exigências da Resolução n° 335/2003 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e proceder ao licenciamento ambiental junto à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema).

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