Aracaju é mais uma das capitais que decidiu por acolher a deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF), e ofertar o serviço de transporte coletivo no próximo dia 30 de outubro, quando milhares de pessoas devem participar do segundo turno das eleições deste ano. Além da capital sergipana, o sistema integrado abrange aos municípios de Barra dos Coqueiros, São Cristóvão e Nossa Senhora do Socorro. Na última quarta-feira, 19, o JORNAL DO DIA buscou a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), na perspectiva de ouvir da gestão, qual medida seria deliberada após definição do STF; a reportagem foi fechada sem resposta. Já no início da manhã de ontem o prefeito Edvaldo Nogueira (PDT), o decreto 6.910/2022.
Por responder exclusivamente pela capital, este decreto assinado por Edvaldo autoriza apenas as medidas regulamentares e operacionais considerando os embarques dentro dos limites do município de Aracaju, bem como nos terminais de integração situados na cidade. “Esta é uma decisão que tomamos considerando a necessidade do eleitor e a decisão do STF. Como o voto é obrigatório no Brasil, cabe ao Poder Público criar as condições para que o cidadão possa cumprir com o seu dever, sobretudo o eleitor que tem dificuldade, inclusive de ordem financeira. Por isso, no dia 30 de outubro, o transporte no território de Aracaju será gratuito”, destacou Edvaldo. A gratuidade acontece uma hora antes e após o período de votação; ou seja, das 7h às 18h.
Na última terça-feira (18), o colegiado já havia definido juridicamente que a prática de oferecer o serviço não pode levar a punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa. Esta medida – apesar de ter sido criticada pela coordenação de campanha do candidato Jair Bolsonaro -, busca ofertar condições reais para que todos os eleitores aptos a participar do processo possam desfrutar do serviço e cumprir com a respectiva cidadania. Com a mais recente definição do STF, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para coibir eventuais abusos de poder político.
No primeiro turno das eleições [02 de outubro], o serviço contou com uma frota superior a 1.000 ônibus; o transporte contou com escala semelhante à ofertada em dias de Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Essa medida anunciada pelo Superior Tribunal Federal (STF) deve ser aplicada ainda ao transporte interurbano; em Sergipe, no primeiro turno, foram 60 veículos extras direcionados para o transporte intermunicipal.
Prefeito autoriza transporte público gratuito no dia 30, data do 2º turno


