ARMAS, COLETES E OUTROS OBJETOS APREENDIDOS PELA POLÍCIA DURANTE A OPERAÇÃO DEFLAGRADA NO MUNICÍPIO DE LAGARTO (Divulgação/SSP)
Acusado por pistolagem morre em operação policial
Publicado em 29 de fevereiro de 2024
Por Jornal Do Dia Se
Milton Alves Júnior
Duas pessoas foram presas, e uma terceira morreu na manhã de ontem após agentes da Polícia Militar terem anunciado ordem de prisão. Detalhes apresentados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/SE) indicam que os três homens abordados pelo Batalhão de Polícia de Ações Táticas do Interior (BPATI), eram suspeitos de integrar um grupo violento na região Centro Sul Sergipano, especializado em praticar crimes de pistolagem. A operação – a qual contou com o apoio da Superintendência da Polícia Civil -, foi deflagrada no início do dia na cidade de Lagarto. Ao identificar a aproximação dos agentes, um dos suspeitos efetuou disparos; houve reação, e o mesmo foi atingido. Assistência médica foi concedida, mas o homem não resistiu aos ferimentos.
Por se tratar de uma investigação ainda em andamento, os nomes dos três réus não foram revelados pela SSP; de igual modo não foi anunciado a idade, cidade de origem e se o trio já possui passagem pelo sistema penitenciário por prática do mesmo crime, bem como por possíveis outros atos infracionais. Conforme destacado pela administração estadual, a realização de mais uma ação em conjunto entre as forças da Segurança Pública faz parte dos esforços contínuos das autoridades sergipanas para combater a criminalidade e aumentar a segurança para os cidadãos. Há indícios ainda referente à práticas de intimidação prévia; caso as ordens não fossem cumpridas, homicídios eram praticados na região, bem como em outros municípios.
Nesse sentido, essa infração seria o coletivo de bandidos que cometem assassinatos usando “pistola”. Para a justiça a expressão “crimes de pistolagem” é policialesca ou mesmo sensacionalista, sendo classificado como crime de homicídio ou latrocínio. A conduta prevista no artigo 121 do Código Penal, “matar alguém”, nomeada de homicídio simples, pode ser marcada no caso prático por circunstâncias que agravam ou qualificam o homicídio. Além disso, a lei penal estipula pena maior para o crime mais grave. A fim de minimizar a prática criminosa, a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/SE), pede que denúncias anônimas contendo informações capazes de colaborar com as investigações, e consecutivas apreensões de drogas, sejam apresentadas ao setor de inteligência da Polícia Civil.