Advogado é detido suspeito de entregar celular a preso
Publicado em 16 de fevereiro de 2024
Por Jornal Do Dia Se
Suspeito de ter repassado três aparelhos telefônicos a um detento custodiado no Complexo Penitenciário Dr. Manoel Carvalho Neto (Copemcan), município de São Cristóvão, policiais penais prenderam na tarde da última quarta-feira (14), um advogado. A Secretaria da Justiça e Defesa do Consumidor (Sejuc), revelou que o flagrante aconteceu no decorrer de uma visita jurídica junto ao detento assessorado; sem ter a identidade revelada, o profissional do Direito foi imediatamente encaminhado para a Central de Flagrantes da Polícia Civil. Após prestar depoimento, o acusado recebeu autorização para responder em liberdade. Na manhã de ontem a direção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe, foi comunicada sobre esta ocorrência.
Já no turno da tarde de ontem a direção da OAB Sergipe revelou que teve conhecimento do caso, mas informou que somente deve se manifestar a partir do momento que tiver acesso a todas as informações. Por parte da unidade penitenciária, a direção enalteceu que ao longo dos últimos anos tem impulsionado as ações de melhoria no sistema de abordagem e monitoramento junto aos detentos, familiares, servidores, advogados e demais pessoas autorizadas a acessar as dependências internas do espaço. Esta medida tem como principal finalidade evitar a entrada de entorpecentes, armas de fogo ou laminas, a fim de evitar que desordens sejam protagonizadas.
Previsto no Código Penal brasileiro, de número 349, é considerado crime o ingresso e o uso de celular no interior dos presídios. De acordo com o artigo, “ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional” é crime, sujeito a pena que varia de três meses a um ano de detenção. A Lei foi sancionada sem vetos no dia 06 de agosto de 2009. O porte de celular na prisão resultará em isolamento para o preso, além de se tornar um agravante para o benefício da progressão da pena. O artigo responsabiliza diretores e funcionários que facilitarem o uso desses equipamentos.