Anvisa determina regras no tratamento do lixo hospitalar

Cândida Oliveira
candidaoliveira@jornaldodiase.com.br

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu regras nacionais sobre acondicionamento e tratamento do lixo hospitalar gerado, da origem ao destino (aterramento, radiação e incineração) atingindo hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, necrotérios e outros estabelecimentos de saúde.
Dentre os dejetos que constituem resíduo hospitalar estão bolsas de sangue, seringas, agulhas, resto de medicamentos e curativos, material radioativo, lâminas de bisturis, membros humanos amputados e restos de comida servida a pacientes com doenças infecciosas.

O objetivo da medida é evitar danos ao meio ambiente e prevenir acidentes que atinjam profissionais que trabalham diretamente nos processos de coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação desses resíduos.
Segundo o coordenador da Vigilância Sanitária de Sergipe, Antônio Pádua, o órgão estadual não recebe mais o lixo das unidades de saúde. "A Vigilância Sanitária fiscaliza as unidades de saúde, para efeito de liberação de serviço", disse.
Ele informou também que existem regras para o descarte dos Resíduos de Serviços de Saúde. Elas estão dispostas na Resolução n° 306 de dezembro de 2004, da Anvisa. Entre elas, uma estabelece que a segregação, tratamento, acondicionamento e transporte adequado dos resíduos é de responsabilidade de cada unidade de saúde onde eles foram gerados.
De acordo com a assessoria de comunicação da Secretaria de Estado da Saúde (SES), através da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) em Sergipe a coleta de resíduos hospitalares é realizada pela empresa Torre Empreendimentos. "Existe um contrato de prestação de serviços entre a Fundação e a empresa celebrado em 2011, inclusive está indo para a segunda renovação. O contrato prevê a coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos Grupo A, B e E", disse a assessora Acácia Mérici. Esses grupos fazem parte do Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
O Grupo A abrange os resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de infecção.
Já o Grupo B corresponde aos resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
O Grupo E, por sua vez, representa os materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
Acácia declarou que o contrato prevê o tratamento e a destinação final adequado para cada tipo de resíduo conforme determina a legislação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e é de responsabilidade da contratada o descarte em local tecnicamente apropriado, que possua autorização ou licença do órgão oficial de controle ambiental, em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e Conselho Nacional do Meio Ambiente e atualizações.
Ela também assegurou que a coleta dos resíduos acontece em todos os hospitais que integram a rede de saúde de Sergipe, inclusive os Hospitais Regionais: Hospital de Urgência de Sergipe, sede do Samu, Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, Centro de Referência de Epidemias, Maternidade de Capela, Hospital de Propriá, Hospital de Neópolis, Hospital de Boquim, Hospital de Lagarto, Hospital de Glória, Hospital de Itabaiana, Hospital de Tobias Barreto, Hospital José Franco, Hospital de Estância e outros.

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