Associação de PMs move recurso contra absolvição de Rita Lee

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) deve distribuir nesta segunda-feira o recurso impetrado na sexta-feira passada pela Associação dos Militares de Sergipe (Amese), que contesta a decisão tomada em 25 de fevereiro passado pelo juiz Alexandre Magno Lins, do 7ª Juizado Especial Cível de Aracaju. Esta decisão absolveu a cantora Rita Lee Jones de Carvalho, 65 anos, da acusação de desacato à autoridade e negou o pedido de indenização movido pelos 35 policiais que trabalhavam em seu show de despedida dos palcos, em 29 de janeiro de 2012 na Atalaia Nova, Barra dos Coqueiros (Grande Aracaju), quando a artista lhes dirigiu ofensas. O recurso pede que Rita seja punida pelas agressões verbais, por pagamento de indenização e por uma pena de prestação de serviços ou mesmo de prisão.

O presidente da entidade, sargento Edgard Menezes, já adiantou que vai recorrer "até a última instância" para "buscar justiça" aos colegas. "Se esse recurso for negado iremos até Brasília, e continuaremos contestando até onde for possível. Apesar de respeitar a figura do juiz Alexandre Lins e sua decisão, não podemos acatar a medida", afirma, ao ressaltar que o episódio ainda prejudica a situação emocional dos policiais durante o serviço. "Semana passada, quando estávamos em um jogo de futebol, alguns torcedores se dirigiram a nós e puxaram um coro de ‘chama Rita Lee’. Por conta do efetivo reduzido, temos que trabalhar dobrado. E se deparar com uma situação dessas abala nossa moral, e ficamos sem saber o que fazer", declara.

Na ocasião, Rita Lee protestava contra a abordagem dos policiais a espectadores que usavam maconha na frente do palco, e referiu-se a eles como ‘cavalos’, ‘cachorros’ e ‘filhos da puta’. Em sua sentença, o juiz argumentou que a situação faz parte do dia-a-dia dos policiais, que por sua vez, devem estar preparados para enfrentá-las. "Com efeito, na hipótese de desacato, o representante do estado envolvido experimenta dissabor. Mas essa experiência desagradável faz parte da sua atividade profissional e ele deve estar pronto para suportá-la. Não se está a dizer com isso que existe um direito a ofender os agentes públicos (…). O desacato é um crime e seu autor está sujeito a prisão. Contudo, é certo que o agente público envolvido no evento não tem direito a ser compensado financeiramente pelo dissabor experimentado", escreveu Lins. (Gabriel Damásio)

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