O VELEIRO ENCALHOU NA ÁREA DA PRAÇA DE EVENTOS DA PRAIA DE ATALAIA NA MADRUGADA DA VÉSPERA DE NATAL DO ANO PASSADO
Casal italiano preso com cocaína é absolvido
Publicado em 14 de julho de 2012
Por Jornal Do Dia
Gabriel Damásio
gabrieldamasio@jornaldodiase.com.br
A Justiça Federal de Sergipe decidiu ontem libertar o casal italiano que foi preso em 24 de dezembro de 2011, após o encalhe, na Praia de Atalaia (zona sul de Aracaju), de um veleiro que transportava quase 310 quilos de cocaína pura. Davide Migani, 43 anos, e Giorgia Pierguidi, 37, foram absolvidos da acusação do crime de tráfico transnacional de drogas. A sentença foi expedida no final da manhã pelo juiz federal Ronivon de Aragão, da 2ª Vara Federal de Sergipe, que também revogou a prisão preventiva dos réus e autorizou o retorno deles à província de Forli-Cesena, norte da Itália, onde moram.
Os dois deixaram a prisão no final da tarde e foram recepcionados pelo advogado de defesa, Emanoel Cacho, pela mãe de Giorgia e pelo cônsul honorário da Itália em Sergipe, Carlo Connor. Davide, que estava detido no Complexo Penitenciário Antônio Jacinto Filho (Compajaf), no Santa Maria (zona sul), foi o primeiro a ser solto. Depois, ele acompanhou a saída da namorada do Presídio Feminino de Nossa Senhora do Socorro (Grande Aracaju). Os dois demonstraram alegria ao serem libertados e saíram sem falar com os jornalistas. Ao advogado, o casal disse que deve ficar em Sergipe por mais uma semana, antes de voltar ao seu país.
Na sentença, Ronivon alegou que não houve provas suficientes para apontar Davide e Giorgia como os proprietários da cocaína ou integrantes do esquema que viabilizou o transporte da carga. Ele considerou as alegações apresentadas pela defesa, segundo a qual os italianos não tinham conhecimento da existência dos 280 tabletes de cocaína no interior do veleiro "Ornifle", que estava a caminho de Trinidad e Tobago, no Caribe, quando bateu em um banco de areia e foi levado pelas águas até a Atalaia. Segundo Emanoel Cacho, o casal foi enganado por pessoas ligadas a uma quadrilha da máfia italiana, "que se utilizou de um jovem europeu, ‘skipper’ de barcos em lazer por profissão, para guiar e navegar em trabalho contratado com fins lícitos, e em retorno, fazê-lo transportar (sem o seu conhecimento) a maldita carga de cocaína".
‘Skipper’ é um piloto profissional de embarcações contratado para conduzir veleiros. Em seu interrogatório, Migani disse que foi contratado em novembro de 2011 por um empresário chamado Enrico Manzi, da província italiana de Ravenna, e incumbido de levar o "Ornifle" das Ilhas Canárias, na Espanha, até o arquipélago de Cabo Verde, na África. O italiano disse que perdeu uma vela no meio do caminho e acabou desviando o veleiro até Natal (RN), onde chegou em 17 de dezembro. Depois de dois dias, o casal seguiu para Salvador (BA) e encontrou Manzi em Morro de São Paulo (BA). Os 310 quilos de cocaína teriam sido encontrados no barco durante este trecho do trajeto.
O juiz indicou na sentença que o italiano foi ameaçado pelo dono do veleiro após a descoberta da droga e, por isso, provocou o naufrágio para abortar o transporte. "A defesa técnica (…) destacou, a partir da versão dada em juízo pelo réu Davide Migani, as ameaças sofridas para conduzir o veleiro, sem que tivessem conhecimento ou anuência dos fins visados pelo proprietário da embarcação. Considerada a insciência, pelos réus, do acondicionamento da droga na embarcação – somente descoberta de forma acidental em decorrência dos problemas de estabilidade gerados -, houve a intencional decisão, tomada pelo réu Davide Migani, em provocar o naufrágio e revelar os fatos às autoridades policiais, vez que jamais transportou drogas ou anuiu em fazê-lo", cita Aragão.
Apesar da absolvição do casal, Ronivon decretou a perda do veleiro italiano e de todos os seus equipamentos, incluindo dois motores de popa, dois botes, tanques de combustível e aparelhos de navegação via satélite. Estes bens ficarão retidos em Sergipe e passam agora a ser propriedades da União Federal. Já os telefones celulares, computadores, cartões bancários e passaportes dos réus foram devolvidos. O Ministério Público Federal (MPF/SE) poderá recorrer da sentença ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife (PE).