Milton Alves Júnior
Começa hoje, e segue até a próxima quin ta-feira (16), a primeira fase do período de defeso do caranguejo-uçá em 2020. Durante este período, mediante fiscalização realizada por técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a comercialização só está permitida para o crustáceo em estoque e devidamente autorizado; já a captura e o beneficiamento durante o defeso estão integralmente proibidos. Estabelecimentos comerciais que possuem estoque da iguaria devem comunicar o quantitativo junto ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Conforme ressaltado pelo órgão federal, essa medida tem por objetivo promover a proteção da espécie e evitar possíveis crimes ambientais. O não respeito às determinações nacionais acarreta em multa e apreensão da mercadoria flagrada.
Além de Sergipe, os estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Bahia também devem seguir a norma. Para evitar que a medida seja descumprida por pescadores e comerciantes, fiscalizações serão realizadas por técnicos do órgão federal em estabelecimentos e atracadouros pesqueiros em toda a região litorânea do estado, conforme ocorre ao longo dos últimos dez anos. No que se refere ao desrespeito às normas, as punições financeiras chegam a variar entre R$ 700,00 e R$ 100 mil, mais R$ 20,00 por kg de produto irregular. Ainda conforme esclarecimento do Ibama, por se trata de um crime ambiental, não seguir as ordens constitucionais também pode resultar em até três anos de reclusão.
Essa fase corresponde aos períodos conhecidos como ‘andada’, quando machos e fêmeas saem das tocas para acasalar e colocar ovos. Com isso, os caranguejos tendem a ficar mais lentos e, portanto, mais suscetíveis à captura. Essas posturas naturais esclarecem a importância do defeso em todos os estados brasileiros que possuem manguezais com registro da espécie. As punições ressaltadas pelo instituto estão previstas na Instrução Normativa nº 8, de 31 de dezembro de 2013, assinada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente. O calendário para este semestre indica o 2º período de defeso que acontece entre os dias 10 a 15 de fevereiro; e o 3º período que vai de 10 à 15 de março.
Consciência – De acordo com o biólogo Miguel Madureira, esse tipo de ação preventiva busca respeitar a natureza, bem como a missão em garantir a procriação natural e controlada de um dos alimentos mais tradicionais presentes na gastronomia sergipana. O especialista destaca essa ação como uma missão coletiva. "Todos nós, sobretudo os proprietários de estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes e hotéis, precisam continuar trabalhando a consciência a qual envolve e trata diretamente de um crustáceo totalmente apreciado e presente na nossa gastronomia. É mais que necessário e preciso garantir a regularidade dessas medidas caso os comerciantes e consumidores não desejem se deparar com a falta do caranguejo", declarou.


