Creci diz que projetos existentes no Congresso podem alavancar o setor

Cerca de 55 projetos de lei que impactam o mercado imobiliário transitam no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, em Brasília. São proposições que podem influenciar o setor de forma positiva, dependendo do seu andamento. Para dar celeridade às decisões parlamentares, expondo aos congressistas o ponto de vista da categoria, o Sistema Cofeci-Creci reuniu os projetos na Agenda Legislativa do Corretor de Imóveis.
Segundo o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Sergipe (Creci-SE), Sérgio Sobral, a publicação detalha todas as propostas, expondo o ponto de vista do Conselho Federal para cada uma delas. Além disso, segundo ele, como o volume de proposições é grande, a Agenda Legislativa ajuda a organizar o material, facilitando a análise e o apoio dos deputados e senadores.
Entre as propostas que têm o aval dos corretores de imóveis está a que amplia o uso de recursos do FGTS para financiamentos de lotes urbanizados com fins residenciais. Há outro projeto que prevê a desburocratização da documentação para concessão de financiamentos imobiliários.
Ainda na lista das proposições defendidas pelos corretores de imóveis há o PLC que incentiva empresas a investirem em capacitação profissional. Uma ação que não foi pensada exclusivamente para o setor imobiliário, mas que ajudará bastante o seguimento.

O Sistema Cofeci-Creci também apoia o PL que tem como objetivo disciplinar a aquisição de imóvel rural em todo território nacional por pessoas estrangeiras. O que for adquirido nessas condições deve ser associado a projeto agroindustrial que agregue valor à região do empreendimento, gere renda e crie postos de trabalho. A categoria também luta pela aprovação do PL que altera a Lei nº 8.898, isentando o corretor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis.
A PEC 53/2007 também recebe a análise positiva do Conselho. A Proposta de Emenda à Constituição visa a extinção do instituto do terreno de marinha e seus acrescidos, dispõe ainda sobre a propriedade dos imóveis abrangidos pelo instituto, determinado que continuem no domínio da União as áreas com edificações públicas da administração federal, entre outras disposições.

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