As regras para o recebimento da pensão por morte estão sempre sofrendo alterações, mas uma situação sempre permanece, que é o direito ao recebimento dos valores de benefício pelo cônjuge/ companheiro, independente do sexo deste, e o direito aos filhos menores e incapazes ao recebimento do benefício.
A legislação brasileira protege os menores e incapazes de sofrer o abandono econômico decorrente da possível morte de alguns dos seus pais, de modo que, ao mesmo tempo em que proíbe e tenta abolir o trabalho infantil, protege os menores lhes garantido o direito ao recebimento de pensão por morte até a idade adulta.
Da mesma forma, a lei tenta proteger os cônjuges que se tornaram viúvos, e por consequência, sofreram perdas emocionais e econômicas decorrente do óbito dos seus companheiros, lhes garantido o direito ao recebimento de valores de pensão, uma vez que existe a presunção absoluta de dependência econômica entre o casal.
Por outro lado, o direito ao recebimento de pensão pelos pais em decorrência do óbito dos filhos é limitado por uma série de fatores entres eles, a ocorrência de casamento e existência de filhos deixados pelo falecido segurado do INSS.
Tais medidas visam inicialmente proteger a família, criança e adolescência e os vínculos efetivos de casamento/ união estável, de modo que estas pessoas, chamadas de segurado de primeiro nível, possuem prioridade no recebimento de valores deixados pelo falecido.
Há ainda que se considerar que mesmo que o segurado não esteja mais laborando ou contribuindo com INSS, mas que tenha adquirido o direito ao recebimento de algum tipo de benefício junto à previdência, mesmo não tendo ido em busca deste, ainda assim deixará os seus dependentes amparados, é o típico caso do segurado que tinha direito a aposentar-se, mas não fez o requerimento, mas já reunia todas as condições, e vem a falecer.
Não perca tempo, vá em busca dos seus direitos.
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