EDITORIAL: Penduricalhos em pauta

Em pauta, as regras de transição que garantam o respeito ao teto constitucional para a remuneração dos servidores

A questão demorou demais para ser enfrentada, em foro adequado, apesar do repúdio generalizado. Somente agora, o pagamento de supersalários, acima do teto constitucional, começa a ser debatido com alguma seriedade.

Uma comissão técnica criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir os chamados penduricalhos aos salários do funcionalismo público deve se reunir hoje, uma primeira vez. Em pauta, as regras de transição que garantam o respeito ao teto constitucional para a remuneração dos servidores.

São classificados como penduricalhos todas as verbas pagas a título de indenização por diversos órgãos alheias ao teto constitucional, que equivale ao salário de um ministro do Supremo, atualmente em R$ 43,6 mil.

Convém lembrar: Coube ao ministro Flavio Dino, do próprio Supremo, botar ordem na bagunça. Depois de vetar o pagamento de penduricalhos que inflassem os salários de servidores públicos ao arrepio do teto constitucional, o ministro voltou à carga e proibiu o Congresso de apelar para o jeitinho.

O veto se aplica a instituições federais, estaduais e municipais que, na prática, deverão publicar e dar publicidade à folha de pagamento detalhada de seus servidores. Na liminar do último dia 5, Dino já tinha destacado que, “para quem manuseia dinheiro público”, “não bastam expressões genéricas como: “direitos eventuais”; “direitos pessoais”; “indenizações”; “remuneração paradigma”, entre outras constantes de Portais de Transparência”, que devem ser substituídas por indicações precisas que permitam o controle sobre os gastos públicos.

A decisão liminar de Flávio Dino é moralizadora, bem fundamentada. A tendência é que um acordo sobre o tema seja votado pelo Supremo até o dia 25 de março, quando o plenário da Corte deve retomar o julgamento das decisões que suspenderam o pagamento de penduricalhos nos Três Poderes. A conferir, portanto.

 

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