* Carlos Augusto Meneses Marçal
De forma geral, integridade significa a qualidade ou estado do que é integro ou completo (honesto, reto, imparcial). São exemplos de integridade: a vida integra, a integridade física, a integridade do nome, a integridade da imagem; a integridade dos dados, entre outras. Ademais, a integridade de um órgão depende principalmente do comportamento de cada um de seus integrantes. Basta uma irregularidade para que a reputação da instituição corra risco de ser maculada e, por conseguinte, termos nossa reputação pessoal associada com isso.
Na Administração Pública, a integridade é a conduta ética e imparcial de agentes e órgãos, visando garantir que o serviço público foque no interesse coletivo, combatendo desvios e corrupção através de sistemas de prevenção, detecção e correção, com foco em transparência, gestão de riscos e compromisso da alta gestão, fortalecendo a confiança e entregando melhores resultados à sociedade. Em resumo, a integridade pública é um esforço contínuo para construir uma administração pública mais justa, eficiente e confiável, baseada em valores éticos e sistemas robustos de controle e transparência.
Nesse sentido, os Tribunais de Contas têm papel crucial tanto na fiscalização externa, quanto na implementação de seus próprios programas de integridade, servindo como referência e induzindo boas práticas nos órgãos fiscalizados. Por conseguinte, a ATRICON – Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, e o IRB – Instituto Rui Barbosa, editaram a Resolução Conjunta IRB ATRICON nº 01/2022, que permite aos TCs fomentar a adoção de sistemas de integridades não apenas internamente, mas também junto aos órgãos e entidades que fiscalizam.
Em recente reunião (02/12/2025), durante o IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas, foram apresentados dados do primeiro semestre de 2025 referentes aos próprios tribunais de contas, destacados a seguir, que em tese mostram que os Tribunais de Contas precisam avançar mais neste tema, de relevante importância para o controle externo: 07 (sete) TCs já implementaram sistemas de integridade; 17 (dezessete) possuem alguma iniciativa como Código de Ética, Manual de Gestão de Riscos ou Política de Governança; 09 (nove) TCs ainda não têm nenhuma ação neste sentido. Diante dos números insatisfatórios, considerando inclusive que já se passaram 03 (três) anos de sua implementação, o IRB – Instituto Rui Barbosa pretende incluir o sistema de integridade como indicador de desempenho dos Tribunais de Contas.
Desta forma, os Tribunais de Contas, ao buscarem sua própria integridade, fortalecem sua capacidade de fiscalizar e promover a integridade em toda a Administração Pública, garantindo que os recursos sejam usados de forma ética e eficiente em benefício da sociedade. Sua implantação deve focar em transparência, prevenção de fraudes, conflito de interesse e padronização de condutas. Em resumo, podemos afirmar que a integridade na Administração Pública é um pilar da boa governança, e os Tribunais de Contas são atores-chave, tanto como fiscalizadores, quanto “modelos”, para consolidar uma administração pública íntegra e confiável.
De forma mais filosófica, Mário Sérgio Cortella, define que a integridade não é apenas um conceito abstrato, mas uma postura prática e fundamental de coerência entre o que se pensa, se diz e se faz. Ele define integridade como a capacidade de manter a “inteireza” e a honestidade moral, agindo corretamente mesmo quando ninguém está olhando. Além disso, elenca alguns pontos centrais sobre a integridade, onde podemos destacar: a inteireza do ser; aparência x prática; honestidade moral; firmeza de propósito. Com certeza, se na administração pública houvesse toda essa inteireza manifestada por Mário Sérgio Cortella, não seriam necessários tantos órgãos de controle, com dispêndio de volumosos recursos públicos, que poderiam ser direcionados para política públicas mais relevantes em benefício da sociedade.
Em suma, considerando que a integridade pública é um pilar relevante para efetividade e eficiência dos serviços públicos em prol da sociedade. Se faz necessário, que os Tribunais de Contas, como indutores (atores) de transformação de políticas públicas, implantem de forma mais efetiva e eficiente, seus programas de integridade, e fomentem essa prática junto aos órgãos fiscalizados, como boa prática de gestão e de controle público, garantindo assim, uma administração pública íntegra e confiável.
Letra da Música “INTEGRIDADE” Jorge Camargo: Palavras que dão sentido ao que faço/Com atos que autenticam o que eu digo/A marca que deve sempre andar comigo/A essência do que a Deus eu ofereço/Um maior compromisso com a verdade/Em passos que não desviam do seu caminho/Mesmo se for preciso andar sozinho.
* Carlos Augusto Meneses Marçal, auditor/professor


