O presidente do Sinduscon, Tarcísio Teixeira, criticou a decisão judicial
Empresários vão recorrer de decisão sobre edifícios de 12 andares
Publicado em 26 de novembro de 2014
Por Jornal Do Dia
Os empresários do ramo da construção civil estão analisando providências jurídicas com o objetivo recorrerem da decisão da justiça federal em Sergipe suspendendo novas obras de prédios de 12 andares em Aracaju. Ontem a direção do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Sergipe (Sinduscon) realizou coletiva com a imprensa e comentou a ação judicial.
O presidente do Sinduscon, Tarcísio Teixeira, contestou a decisão da justiça federal e disse que está acionando o setor jurídico da instituição para rever a ação. "O Plano Diretor em vigência não estabelece o número dos pavimentos dos prédios. As empresas não cometeram nenhuma irregularidade, sendo tudo dentro da lei e autorizado pela prefeitura. Por esta razão vamos recorrer desta decisão", informou. "Se tiver que demolir os pavimentos, quem vai pagar a conta é o povo de Aracaju", criticou.
O empresário lembrou que a medida provoca impactos negativos na economia local, considerando que afeta diretamente as empresas e as pessoas que dependem do trabalho ofertado pelo setor.
O empresário destacou que a decisão vai provocar a paralisação de mais de 40 obras na capital e provocar muitas demissões. "A estimativa é que 11 mil operários devam ser demitidos sem chance de um remanejamento por outras empresas, uma vez que a medida vai afetar todas as construtoras", disse.
A assessoria jurídica do Sinduscon-SE está analisando se fará o pedido de reconsideração da decisão ou se entrará com um recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife-PE, onde a ação foi determinada.
A decisão, de autoria do juiz Ronivon Aragão, da 2ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, atende ao pleito da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE) para determinar a suspensão de todas as licenças de instalação e obras concedidas pela Prefeitura de Aracaju e a imediata paralisação das obras de empreendimentos imobiliários com mais de 12 pavimentos.
O magistrado classifica como inconstitucionais as leis complementares de número 74 e 75, aprovadas pela Câmara Municipal de Vereadores no ano de 2008, e também a de número 132, criada neste ano com o aval dos vereadores de Aracaju.
A ação prevê a condenação da prefeitura pelo dano moral coletivo causado à sociedade aracajuana em face das obras já iniciadas e dos prejuízos ambientais e urbanísticos irreversíveis já causados.
De acordo com a ação, as leis teriam contrariado a Constituição Federal, o Estatuto das Cidades, a Lei Orgânica do município de Aracaju e o próprio regimento interno da Câmara de Vereadores.
Na decisão, o juiz federal Ronivon Aragão, após declarar a legitimidade da OAB para ingressar com o processo, reconheceu, incidentalmente, a inconstitucionalidade formal de tais leis, determinando a sustação dos efeitos das licenças concedidas.
As empresas que possuem empreendimentos em andamento prevendo o número de pavimentos superior ao estabelecido [até doze pavimentos e, se o térreo for destinado à garagem, com até 13 pavimentos] deverão fazer as adequações necessárias e renegociar os empreendimentos com os clientes, desde que os parâmetros estabelecidos pela justiça federal sejam respeitados.
Pela decisão, a Prefeitura de Aracaju deverá se manifestar em 60 dias para informar à Justiça Federal quais as licenças foram concedidas com base nas leis classificadas inconstitucionais e quais empreendimentos imobiliários, com mais de 12 pavimentos, já foram concluídos ou que as obras estejam em andamento. Neste mesmo prazo, também deverão se manifestar o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Infraero e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Os prazos começam a vigorar a partir da notificação da Justiça Federal aos órgãos envolvidos.
A Procuradoria Municipal de Aracaju foi notificada ontem sobre a decisão. (Kátia Azevedo)