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Empresários vão recorrer de decisão sobre edifícios de 12 andares


Publicado em 26 de novembro de 2014
Por Jornal Do Dia


O presidente do Sinduscon, Tarcísio Teixeira, criticou a decisão judicial

Os empresários do ramo da construção civil estão analisando providências jurídicas com o objetivo recorrerem da decisão da justiça federal em Sergipe suspendendo novas obras de prédios de 12 andares em Aracaju. Ontem a direção do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Sergipe (Sinduscon) realizou coletiva com a imprensa e comentou a ação judicial.

O presidente do Sinduscon, Tarcísio Teixeira, contestou a decisão da justiça federal e disse que está acionando o setor jurídico da instituição para rever a ação. "O Plano Diretor em vigência não estabelece o número dos pavimentos dos prédios. As empresas não cometeram nenhuma irregularidade, sendo tudo dentro da lei e autorizado pela prefeitura. Por esta razão vamos recorrer desta decisão", informou. "Se tiver que demolir os pavimentos, quem vai pagar a conta é o povo de Aracaju", criticou.

O empresário lembrou que a medida provoca impactos negativos na economia local, considerando que afeta diretamente as empresas e as pessoas que dependem do trabalho ofertado pelo setor.
O empresário destacou que a decisão vai provocar a paralisação de mais de 40 obras na capital e provocar muitas demissões. "A estimativa é que 11 mil operários devam ser demitidos sem chance de um remanejamento por outras empresas, uma vez que a medida vai afetar todas as construtoras", disse.

A assessoria jurídica do Sinduscon-SE está analisando se fará o pedido de reconsideração da decisão ou se entrará com um recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife-PE, onde a ação foi determinada.
A decisão, de autoria do juiz Ronivon Aragão, da 2ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, atende ao pleito da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE) para determinar a suspensão de todas as licenças de instalação e obras concedidas pela Prefeitura de Aracaju e a imediata paralisação das obras de empreendimentos imobiliários com mais de 12 pavimentos.

O magistrado classifica como inconstitucionais as leis complementares de número 74 e 75, aprovadas pela Câmara Municipal de Vereadores no ano de 2008, e também a de número 132, criada neste ano com o aval dos vereadores de Aracaju.
A ação prevê a condenação da prefeitura pelo dano moral coletivo causado à sociedade aracajuana em face das obras já iniciadas e dos prejuízos ambientais e urbanísticos irreversíveis já causados.
De acordo com a ação, as leis teriam contrariado a Constituição Federal, o Estatuto das Cidades, a Lei Orgânica do município de Aracaju e o próprio regimento interno da Câmara de Vereadores.

Na decisão, o juiz federal Ronivon Aragão, após declarar a legitimidade da OAB para ingressar com o processo, reconheceu, incidentalmente, a inconstitucionalidade formal de tais leis, determinando a sustação dos efeitos das licenças concedidas.
As empresas que possuem empreendimentos em andamento prevendo o número de pavimentos superior ao estabelecido [até doze pavimentos e, se o térreo for destinado à garagem, com até 13 pavimentos] deverão fazer as adequações necessárias e renegociar os empreendimentos com os clientes, desde que os parâmetros estabelecidos pela justiça federal sejam respeitados.

Pela decisão, a Prefeitura de Aracaju deverá se manifestar em 60 dias para informar à Justiça Federal quais as licenças foram concedidas com base nas leis classificadas inconstitucionais e quais empreendimentos imobiliários, com mais de 12 pavimentos, já foram concluídos ou que as obras estejam em andamento. Neste mesmo prazo, também deverão se manifestar o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Infraero e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Os prazos começam a vigorar a partir da notificação da Justiça Federal aos órgãos envolvidos.
A Procuradoria Municipal de Aracaju foi notificada ontem sobre a decisão.  (Kátia Azevedo)

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