Governo inicia pagamento da segunda parcela do antigo Fundef

O Governo de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seed), iniciou, na última quarta-feira, 6, o pagamento da segunda parcela dos precatórios do antigo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) aos profissionais da educação da rede pública estadual de ensino contemplados pela Lei nº 9.757/2025. Os repasses seguem até o dia 22 de maio, conforme cronograma organizado de acordo com a capacidade de processamento diário do sistema contábil estadual, e beneficiam os nomes devidamente identificados e publicados no Portal da Educação.
Fruto de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o valor total do precatório supera R$ 136 milhões, resultado de uma ação conduzida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SE), por meio do Núcleo de Atuação junto aos Tribunais Superiores, que reconheceu repasses insuficientes da União entre os anos de 1998 e 2004. Por meio de acordo judicial homologado no âmbito da Ação Cível Originária nº 669, ficou definido que os recursos serão repassados pelo Ministério da Educação (MEC) ao Estado em três parcelas anuais: 40% em 2025, 30% em 2026 e os 30% restantes em 2027, com correção pela taxa Selic.
Desse montante, 60% serão destinados ao pagamento de abono aos professores que estavam em exercício entre 1998 e 2004, com exceção de 2002, ano em que os repasses foram feitos corretamente. São contemplados tanto docentes da ativa quanto aposentados, pensionistas e herdeiros com vínculo com a rede estadual no período determinado. A primeira parcela, referente a 2025, no valor de R$ 67.414.750,46, foi paga pelo Ministério da Educação ao Estado de Sergipe e contemplou, em média, 18.389 beneficiários. Em 2026, Sergipe recebeu cerca de R$ 51,74 milhões e contemplará 18.386 beneficiários.
Para os beneficiários que receberam a primeira parcela, os repasses ocorrem de 6 a 22 de maio, com fluxo de pagamentos adequado à capacidade de processamento diário do sistema contábil estadual. Já para os beneficiários que não receberam a primeira parcela, a segunda parcela será creditada após o recebimento da parcela pendente, mediante atendimento da Central de Atendimento ao Servidor.

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