Quarta, 04 De Dezembro De 2024
       
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Jovem que esquartejou colega é condenado a 31 anos


Publicado em 13 de novembro de 2024
Por Jornal Do Dia Se


O JULGAMENTO DE Ícaro Ribeiro da Silva FOI ENCERRADO ONTEM E ELE CONTINUARÁ PRESO; CRIME FOI CONSIDERADO HEDIONDO (Divulgação)

Julgado culpado por cometer homicídio triplamente qualificado com ocultação de cadáver e fraude processual, Ícaro Ribeiro da Silva foi condenado a 31 anos, um mês, e 15 dias de prisão, pelo Tribunal do Júri da 5ª Vara Criminal de Aracaju. A decisão foi lida pela juíza Lívia Santos Ribeiro ainda no final da manhã de ontem após mais de dez horas de audiência. Pela decisão, consta crimes tipificados no artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV do Código Penal Brasileiro – homicídio qualificado por motivo torpe, por meio cruel e por meio que impossibilitou a defesa da vítima. Além disso, ele foi punido por ocultação de cadáver (artigo 211 do Código Penal) e falsidade ideológica (artigo 347, parágrafo único).
A pena foi agravada pela aplicação da Lei nº 8.072/90, que trata dos crimes hediondos. Ícaro Ribeiro da Silva, preso em 17 de dezembro de 2022, depois de assassinar e esquartejar o corpo de Henrique José de Andrade Matos, de 23 anos, então estudante universitário que residia no mesmo apartamento do réu. Conforme revelado por peritos da Polícia Civil, na tentativa de ocultar o cadáver, Ícaro Ribeiro solicitou um transporte por aplicativo. O motorista passou a avaliar a atitude como suspeita depois que o réu rejeitou ajuda para colocar a mala na parte de trás do veículo; neste momento ele teria cancelado a corrida e acionado equipes da Polícia Militar Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp).
De acordo com o Ministério Público de Sergipe (MPSE), a vítima foi atacada com múltiplos golpes de faca, tendo o corpo esquartejado e parcialmente abandonado nos fundos do condomínio após a tentativa frustrada de ocultação. “com base nas circunstâncias qualificadoras de meio cruel, dificuldade de defesa da vítima e motivo torpe (interesse financeiro) -, além das acusações de ocultação de cadáver e fraude processual”, destacou o MPE. A expectativa era que a assessoria de defesa se manifestasse logo após a deliberação do júri, mas até às 16h30 nenhum comunicado foi apresentado. Compromissado com o constitucional e ético direito de resposta/contraponto, caso seja de interesse dos advogados, garantimos a publicação da resposta na íntegra na edição posterior ao respectivo encaminhamento. (MAJ)

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