Juiz anula duas questões e volta a suspender concurso da PM

 

Gabriel Damásio
O concurso público 
para o cargo de sol
dado da Polícia Militar sergipana voltou a ser suspenso nesta terça-feira. O juiz Manoel Costa Neto, da 1ª Vara Cível de São Cristóvão, que expediu no dia 2 de agosto uma primeira ordem para anular a prova escrita do certame, alegando suspeitas de fraude, decidiu ontem acolher uma segunda ação, movida por uma candidata que pedia a anulação de duas questões do teste aplicado em 1º de julho. A autora da ação afirma que as questões 87 e 88 referem-se a assuntos que não se encontram no conteúdo programático previsto no edital do concurso. 
A candidata diz também no processo que a anulação das questões citadas mudaria o resultado do concurso, permitindo que ela e outros candidatos entrassem na lista dos 1.500 classificados para o Teste de Aptidão Física (TAF). O exame foi marcado para ocorrer entre os dias 20 e 22 deste mês, no campus da Universidade Federal de Sergipe (UFS), em São Cristóvão (Grande Aracaju). A data foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado, dias depois de o desembargador Roberto Eugênio Porto, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) ter derrubado a primeira liminar despachada por Costa Neto, atendendo a um recurso da Procuradoria Geral do Estado. 
Desta vez, o juiz acolheu o argumento da candidata e transcreveu as duas questões contestadas, apontando-as como "provas inequívocas" de que a organização do concurso violou as próprias regras previstas no edital do certame. "Em que pese o Edital ter previsto, no item referente a Direito Processual Penal, o assunto ‘Ação Penal’, o qual, sem dúvida, se enquadra na referida disciplina, da leitura das questões acima, é possível depreender a necessidade, ao menos, da leitura do Código Penal para responder a questão, dado que as perguntas envolvem conhecimento sobre Crimes em Espécie, o que não foi previsto no Edital. (…) Insta salientar que o referido concurso não se destina ao provimento de cargos privativos de Bacharel em Direito, situação em que, em tese, se poderia argumentar sobre a possibilidade de cobrança de assuntos que serviriam de pré-requisitos para a disciplina cobrada", escreveu Costa Neto.
Na mesma sentença, o juiz citou que a candidata já havia tentado questionar as duas perguntas no âmbito administrativo, apresentando um recurso que acabou negado pela banca examinadora da empresa responsável pela organização do concurso. "Diante dos recursos interpostos pelos candidatos, o Estado – por seu preposto – se limita a expelir um mero INDEFIRO, sem sequer respeitar a insurreição do interessado, em odiosa atitude de desdém e desprezo pelo cidadão. Como o Instituto sequer se dignou em Justificar a Explicar sua decisão, temos, obrigatoriamente, que ficar com a visão trazida pelo Candidato", criticou o magistrado. 
Além de impugnar as questões, a nova liminar determina que a Banca Examinadora, com base na anulação dos quesitos, recalcule a nota da candidata que moveu a ação, classificando-a para a segunda fase do concurso. Em caso de descumprimento da liminar, o Governo do estado e a organizadora do concurso podem ser punidas com uma multa diária de R$ 100 mil, sem prejuízo do enquadramento no crime de desobediência. O Estado pode recorrer da decisão. 

O concurso público  para o cargo de sol dado da Polícia Militar sergipana voltou a ser suspenso nesta terça-feira. O juiz Manoel Costa Neto, da 1ª Vara Cível de São Cristóvão, que expediu no dia 2 de agosto uma primeira ordem para anular a prova escrita do certame, alegando suspeitas de fraude, decidiu ontem acolher uma segunda ação, movida por uma candidata que pedia a anulação de duas questões do teste aplicado em 1º de julho. A autora da ação afirma que as questões 87 e 88 referem-se a assuntos que não se encontram no conteúdo programático previsto no edital do concurso. 
A candidata diz também no processo que a anulação das questões citadas mudaria o resultado do concurso, permitindo que ela e outros candidatos entrassem na lista dos 1.500 classificados para o Teste de Aptidão Física (TAF). O exame foi marcado para ocorrer entre os dias 20 e 22 deste mês, no campus da Universidade Federal de Sergipe (UFS), em São Cristóvão (Grande Aracaju). A data foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado, dias depois de o desembargador Roberto Eugênio Porto, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) ter derrubado a primeira liminar despachada por Costa Neto, atendendo a um recurso da Procuradoria Geral do Estado. Desta vez, o juiz acolheu o argumento da candidata e transcreveu as duas questões contestadas, apontando-as como "provas inequívocas" de que a organização do concurso violou as próprias regras previstas no edital do certame. "Em que pese o Edital ter previsto, no item referente a Direito Processual Penal, o assunto ‘Ação Penal’, o qual, sem dúvida, se enquadra na referida disciplina, da leitura das questões acima, é possível depreender a necessidade, ao menos, da leitura do Código Penal para responder a questão, dado que as perguntas envolvem conhecimento sobre Crimes em Espécie, o que não foi previsto no Edital. (…) Insta salientar que o referido concurso não se destina ao provimento de cargos privativos de Bacharel em Direito, situação em que, em tese, se poderia argumentar sobre a possibilidade de cobrança de assuntos que serviriam de pré-requisitos para a disciplina cobrada", escreveu Costa Neto.
Na mesma sentença, o juiz citou que a candidata já havia tentado questionar as duas perguntas no âmbito administrativo, apresentando um recurso que acabou negado pela banca examinadora da empresa responsável pela organização do concurso. "Diante dos recursos interpostos pelos candidatos, o Estado – por seu preposto – se limita a expelir um mero INDEFIRO, sem sequer respeitar a insurreição do interessado, em odiosa atitude de desdém e desprezo pelo cidadão. Como o Instituto sequer se dignou em Justificar a Explicar sua decisão, temos, obrigatoriamente, que ficar com a visão trazida pelo Candidato", criticou o magistrado. Além de impugnar as questões, a nova liminar determina que a Banca Examinadora, com base na anulação dos quesitos, recalcule a nota da candidata que moveu a ação, classificando-a para a segunda fase do concurso. Em caso de descumprimento da liminar, o Governo do estado e a organizadora do concurso podem ser punidas com uma multa diária de R$ 100 mil, sem prejuízo do enquadramento no crime de desobediência. O Estado pode recorrer da decisão. 

 

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