O Juiz Federal Edmilson da Silva Pimenta proferiu, na Ação Civil Pública nº 0802176-60.2014.4.05.8500, promovida pelo Ministério Público Federal, sentença condenando o a empresa Schahin Engenharia Ltda. à obrigação de indenizar, consistente em reparar os danos ambientais causados pela poluição hídrica decorrente do lançamento ao mar de fluido de perfuração oriundo do Navio Sonda NS-09.
Consta nos autos que a empresa Schahin Engenharia, no dia 08/11/2010, ao operar o navio sonda NS-9 (SC LANCER), praticou conduta ensejadora dos danos ambientais descritos no Laudo Técnico Ambiental nº 017/2011, confeccionado pela Gerência de Meio Ambiente da Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil.
O incidente acarretou o vazamento de 250 barris (aproximadamente 39.700 litros) de fluido de perfuração do poço 1-SES-157 na costa marítima do Estado de Sergipe, dano classificado pelo aludido laudo técnico como de impacto lesivo moderado.
Segundo o Magistrado, os danos ambientais provocados pela conduta da demandada não podem ser recompostos in natura, em função do transcurso do tempo e das características do produto vazado. Dessa forma, a lesão deve ser recompensada por meio do pagamento de indenização pela empresa poluidora.


