Juiz determina interdição do Cenam

Gabriel Damásio
gabrieldamasio@jornaldodiase.com.br

Uma decisão concreta finalmente foi tomada para tentar acabar com a crise nas unidades socioeducativas da Fundação Renascer, que se arrasta há pouco mais de três meses. No início da tarde de ontem, o juiz Edno Aldo Ribeiro de Santana, da 17ª Vara Cível de Aracaju, Edno Santana, ordenou a interdição do Centro de Atendimento ao Menor (Cenam), atendendo ao pedido impetrado no mês passado pela Defensoria Pública Estadual. Foi dado um prazo de 60 dias para que a Fundação e o Estado de Sergipe transfiram todos os adolescentes internados para um local que atenda aos requisitos impostos por lei, principalmente no que se refere às condições de estrutura e à separação dos adolescentes por idade e gravidade de ato infracional, entre outros.

Ainda na decisão, o juiz pede que a quantidade de adolescentes por quarto não seja superior três; que o número de agentes de segurança (socioeducadores) e técnicos seja condizente com a quantidade de adolescentes internados; haja cozinha e refeitório; além das outras exigências legais não mencionadas. Ultrapassado esse prazo de 60 dias, a Renascer fica proibida de receber ou manter qualquer adolescente internado no Cenam. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil para o Estado de Sergipe e R$ 5 mil para a Fundação Renascer.

Foi determinado, ainda, que sejam realizadas, imediatamente, atividades pedagógicas, esportivas, culturais, banho de sol e encaminhamento dos adolescentes para atendimento médico periódico, sob pena de multa diária para cada um dos demandados no valor de R$ 5 mil no caso de descumprimento; bem como multa diária de R$ 500 para o presidente da Fundação Renascer e para o diretor da unidade. Uma multa de R$ 300 será aplicada para os servidores (agentes de segurança e técnicos) que estejam de serviço e se neguem a cumprir as determinações estabelecidas na decisão judicial.

Em um prazo de cinco dias, a Fundação Renascer deverá apresentar ao Juiz a rotina mensal das atividades que serão realizadas no Cenam para assegurar aos adolescentes a prática das atividades mencionadas na decisão. A mesma rotina deverá ser apresentada no dia primeiro de cada mês, sob pena de multa de R$ 10 mil. Diariamente, a Fundação Renascer deverá informar nomes, com devidas assinaturas, dos adolescentes que participaram das atividades para comprovação que a rotina está sendo respeitada. A lista deve ser encaminhada para o juiz, mensalmente, sob pena de multa de R$ 10 mil por ato de descumprimento.

Inspecionados – A decisão do juiz saiu no mesmo momento em que o Cenam e a Unidade Socioeducativa de Internação Provisória (Usip) passavam por uma inspeção extraordinária de uma comissão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os juízes auxiliares Marina Gurgel da Costa (AL) e Márcio da Silva Alexandre (DF) constataram as condições em que vivem os adolescentes internos nas unidades, além de ouvirem relatos sobre as denúncias de maus tratos, os problemas decorrentes da greve dos agentes de segurança e as frequentes rebeliões e fugas de adolescentes ocorridas nos últimos meses.

Segundo Alexandre, o CNJ tomou conhecimento da situação das unidades de internação de adolescentes através de noticias da imprensa sergipana sobre todos os episódios decorrentes da crise. À saída, sua avaliação foi bastante negativa. "Tem muito presídio melhor do que o Cenam, os menores estão abandonados, esquecidos nas celas. Fica humanamente impossível tentar recuperar qualquer adolescente dessa forma. O Estado precisa tomar alguma providência urgente. Será a sociedade sergipana que sofrerá as conseqüências disso", afirmou o magistrado, esclarecendo que "o objetivo da inspeção e da visita a Sergipe é de sensibilizar e apoiar o Executivo para que sejam implantadas soluções imediatas para resolver esse problema", explicou.

Sobre a Usip, a juíza Marina Gurgel, relatou que a unidade está destruída devido às rebeliões, com os adolescentes segregados em celas, sem acesso ao banho de sol, fazendo as refeições dentro das celas, sem receber visitas dos familiares e sem saber sobre o andamento dos seus processos. "Verificamos também que existem adolescentes internos provisoriamente estão com excesso de prazo, alguns deles com muito mais do que 45 dias, inclusive com decisão judicial, que é uma situação questionável sobre a perspectiva do ECA. Notamos a ausência da Defensoria Pública local e em um momento posterior vamos poder colocar essa situação para eles. Isso que está acontecendo aqui não é ressocialização", ponderou a integrante do CNJ.

À tarde, os representantes do CNJ se reuniram na sede do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) com a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), da 17ª Vara Cível e membros da Corregedoria do TJSE, além de integrantes do Ministério Público Estadual, da Procuradoria-Geral do Estado, da Fundação Renascer e do próprio Cenam.

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