A Justiça Federal em Sergipe condenou a União, Anvisa, EMI Importação e Distribuição Ltda e a TUV Rheilando do Brasil a pagar indenização, por dano moral, a paciente que fez uso de próteses de silicone mamárias, posteriormente consideradas impróprias para o uso humano.
Afirma a autora que se submeteu a cirurgia plástica de próteses mamárias da marca Poly Implants Prothèse (PIP) em 29/08/2006 e que após saber de casos de problemas com implantes de mesma marca, foi instruída a retirar as próteses para preservação de sua saúde. Relata que teve que mudar sua vida drasticamente, com a alteração de hábitos comuns do dia a dia, devido ao constante medo de que as próteses se rompessem. Narra, assim, todo o abalo psicológico que vem sofrendo com o ocorrido.
As partes requeridas apresentaram defesa, alegando ilegitimidade passiva para a demanda ou sustentando que não há evidências conclusivas de que as próteses mamárias PIP sejam mais suscetíveis a rupturas ou de que o silicone utilizado seja mais irritante/alergênico que outros géis.
Decisão – Após analisar e rejeitar as preliminares processuais, o juiz Federal Edmilson da Silva Pimenta observou que o temor causado pelo risco do rompimento da aludida prótese e um eminente mal a saúde forçou a autora a mudar seus hábitos de vida, tudo em razão do medo de que as próteses de silicone possam ser rompidas. Narra, por exemplo, que não dorme mais de bruços, não pratica mais academia, não carrega peso, dentre outras atividades, tudo por causa de seu receio de causar qualquer dano à sua saúde e ter que se submeter à nova cirurgia para substituição da questionada prótese.
Destaca o magistrado que "é inimaginável manter algo no nosso corpo, com as informações de que tal produto talvez seja nocivo à nossa saúde, uma vez que diversas empresas do mundo notificaram acerca da alteração da composição química e do uso de silicone impróprio na prótese mamária".

