Justiça condena o prefeito de Lagarto

Acatando pedido formulado pelo Ministério Público de Sergipe, através da Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Lagarto, o Poder Judiciário Sergipano condenou José Valmir Monteiro, atual prefeito daquela Cidade, pela prática de ato de Improbidade Administrativa.
De acordo com o promotor de Justiça Antônio César Leite de Carvalho, ficou comprovado que Valmir estava sendo negligente na cobrança da dívida ativa tributária e já havia sido recomendado pelo MP a regularizar tal situação no município.

Depois da recomendação não cumprida, o MP ajuizou Ação Civil Pública  No dia 23 de setembro de 2011,  o Poder Judiciário deferiu a tutela antecipada postulada na ACP e impôs ao prefeito a obrigação de fazer ações de execução fiscal destinadas à cobrança judicial dos créditos tributários
O Município de Lagarto iniciou a cobrança da dívida ativa, judicialmente, cerca de cinco meses após encetar os atos tendentes a viabilizar o ajuizamento das respectivas execuções fiscais. Como a relação dos devedores e os dados de grande parte dos contribuintes já eram de conhecimento da administração municipal, afigurou-se que a cobrança judicial da referida dívida não fora levada a efeito antes por pura falta de interesse dos responsáveis.

De acordo com a sentença judicial, houve omissão injustificada na cobrança do crédito tributário, comprovando que o gestor foi negligente na arrecadação do tributo municipal, causando, portanto, prejuízo expressivo ao erário e incorrendo, por sua vez, no ato de improbidade administrativa.
O Poder Judiciário condenou o prefeito Valmir Monteiro à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 6 anos e ressarcimento integral do dano causado ao erário.

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