Justiça determina adequações em pediatria do Fernando Franco

Kátia Azevedo
katiaazevedo@jornaldodiase.com.br

A juíza da 3ª Vara Cível, Simone de Oliveira Fraga, acatou o pedido de liminar da Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo Ministério Público Estadual através da Promotoria dos Direitos à Saúde e estabeleceu um prazo de 30 dias para que a Prefeitura Municipal de Aracaju faça adequações à assistência a crianças e adolescentes com necessidade de internação atendidos na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Fernando Franco, zona sul.

O pedido de liminar teve o objetivo de garantir a assistência de crianças e adolescentes através do serviço pediátrico em urgência e emergência fornecido pela UPA Fernando Franco e Unidade de Pediatria do Huse José Machado de Souza.

Na decisão, a magistrada determinou que a gestão municipal faça a regulação necessária para transferência em leitos de retaguarda, em serviço próprio ou contratado, através de viatura adequada, atendendo a complexidade do estado clínico do paciente pediátrico.

Também foi determinado que a prefeitura restabeleça num prazo de 30 dias para a ampliação da oferta dos leitos de retaguarda de baixa e média complexidade, em serviço próprio ou contratado, compatível com a demanda real, sendo garantido a ampliação de pelo menos 15 leitos, para compensar os desativados na UPA Fernando Franco.
A decisão, datada de 21 de novembro, também obriga o executivo municipal a manter a escala de plantão dos serviços de urgência pediátrica na UPA Fernando Franco, com no mínimo 03 pediatras por plantão.

Após denúncia do Sindicato dos Médicos de Sergipe, foi instaurado procedimento administrativo através do qual foi apurado que a UPA Fernando Franco, inaugurada como hospital, vinha sofrendo uma adequação para serviços de unidade de pronto-atendimento. Outra motivação para a ACP foi a constatação de que a Secretaria Municipal de Saúde tinha desativado 15 leitos de baixa e média complexidade, além de mudanças na escala de pediatria que deixou de funcionar com três médicos plantonistas por turno e 01 diarista, agora reduzida para 02 plantonistas por turno e dispensado o diarista, apesar da demanda de atendimentos ter continuada alta.

Na ocasião, a promotora de Justiça Euza Missano, autora da ação, considerou que as medidas agravaram a crise já existente na assistência à saúde, com a migração de pacientes para o Huse diante da inexistência de leitos de retaguarda, gerando assim uma superlotação no hospital e um quadro preocupante de desassistência.     
O problema afetou diretamente a transferência de pacientes pediátricos da UPA Fernando Franco para leitos de retaguarda em hospitais locais diante da ausência de vagas, considerando que no Hospital Santa Isabel foram contratados 40 leitos, sendo apenas 22 utilizados para assistência de internação pediátrica e o restante como leitos de observação do Pronto-Atendimento.           

O Ministério Público também constatou que dos 23 leitos contratados pelo Hospital Universitário, apenas um era para isolamento, dois para cirurgias pediátricas, três para testes alérgicos e 17 de retaguarda.
A prefeitura alegou que são ofertados pelo município 75 leitos, cumprindo a portaria do Ministério da Saúde Nº 10101/2002. Em Aracaju, a rede pública responde por 7.635 internações de crianças até 12 anos realizadas anualmente, sendo 636 procedimentos deste tipo por mês, o que corresponde a 20 crianças por dia. Com base nesta estatística, a prefeitura alega que 63 leitos são suficientes para atendar a demanda, número que aponta como superior ao ofertado através da contratualização do serviço através de convenio com unidades hospitalares privadas, não havendo necessidade de ampliação de leitos.

No Hospital Santa Izabel são disponibilizados 40 leitos por meio de contrato, sendo 22 de internamento e 18 para observação. Já no Hospital Universitário existem 16 leitos de pediatria clinica e cirúrgica e no Hospital São José permanecem 08 leitos de cirurgia pediátrica e um leito clinico.
No Huse, gerida pelo estado que também recebe pacientes do município, existem 10 leitos, formando 76 leitos disponibilizados na capital. A prefeitura afirmou que a internação pediátrica não foi suspensa e que as escalas médicas foram mantidas integralmente.           

Na ação também constam declarações do Ministério da Saúde informando que diante das dificuldades de transferências de pacientes e número reduzido de leitos pediátricos, o órgão condicionou a desativação de leitos de urgência e emergência com planejamento prévio para acolhimento da demanda. A decisão judicial foi divulgada ontem pela Promotoria dos Direitos à Saúde.

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