Justiça determina regularização dos prontuários do Huse

No último dia 10 de outubro, a juíza da 3ª Vara Civil Pública, Simone de Oliveira Fraga deu seu parecer sobre o Processo 201310300890 que versa sobre os prontuários médicos do Hospital de Urgência de Sergipe (Huse), de responsabilidade do Governo do Estado e da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS).
O requerente da ação, o Ministério Público de Sergipe, na promotoria dos Direitos à Saúde apontou danos aos usuários em relação aos prontuários médicos dos pacientes da unidade de saúde que se encontram armazenados no Arquivo Público em depósito que foi inundado, impossibilitando ao paciente ter acesso ao seu direito legal de conhecer o que se passou durante o seu procedimento no hospital. De acordo com o MPE, é dever do Estado a manutenção da documentação por 20 anos.
Em 9 de agosto de 2013 a FHS se pronunciou informando que os prontuários médicos dos pacientes ainda hospitalizados se encontram em cada posto de enfermagem da unidade de saúde, conforme determinação do Conselho Federal de Medicina. Já os prontuários dos pacientes que não estão mais internados, seja por motivo de alta médica ou óbito, a documentação é encaminhada para o arquivo definitivo no Serviço de Arquivo Médico e Estatística (SAME), que fica no próprio Huse, permanecendo no local pelo tempo determinado em lei.
Quanto ao pedido de a Fundação promover o retorno dos prontuários de 2000 a 2008 ao arquivo do Huse, a direção da Fundação informou que os documentos foram enviados para outro Estado da federação para que uma empresa contratada realizasse a sua digitalização em razão do grande volume do documento. Porém, o contrato foi cancelado com a empresa, e os documentos ainda não retornaram porque a Fundação se encontra providenciando um local adequado para seu acondicionamento e guarda.
Mesmo com os esclarecimentos da Fundação, a juíza Simone Fraga determinou que no prazo de 30 dias seja realizada a completa regularização na confecção dos prontuários dos pacientes, formalizando a padronização necessária, mantendo-os sob controle rigoroso de guarda nas dependências do Huse, em suas unidades de assistência, pelo período de hospitalização do paciente; promovam a adequação do atual sistema de arquivo provisório dos Prontuários Médicos, Same, do Huse, na hipótese de alta médica ou óbito, não permitindo que sejam dispensados  aos pacientes em prazo superior a 30 dias.
Ela pediu ainda o retorno ao arquivo no prazo de 30 dias de todos os prontuários médicos pertinentes aos anos de 2000 a 2008, os quais se encontram em posse de empresa privada. Estes devem estar organizados até o dia 1º de janeiro de 2014. Na mesma data devem estar armazenados e guardados de forma adequada todos os prontuários médicos dos pacientes em alta médica do Huse. "Em arquivo próprio, adequado e seguro com a transferência de todos os documentos que estão em local impróprio notadamente em arquivo denominado ‘parreirinha’".

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