Após investigação iniciada em agosto de 2004, o Ministério Publico Federal em 23 de setembro de 2013 ingressou, na Justiça Federal de Itabaiana, com ação penal em face do ex-prefeito do município de Monte Alegre, João Vieira de Aragão, alegando irregularidades no âmbito de repasses decorrentes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Conforme a denúncia da Procuradoria da República, foram encontrados indícios de conluio em razão da concorrência de empresas com sócios com parentesco de 2º grau (irmãos) e restrição ao caráter competitivo da licitação mediante a convocação reiterada e ininterrupta do Mercadinho Santos & Barbosa Ltda. e do Supermercado Soares Ltda., com sócios ligados por laços familiares, nas licitações do PNAE, mesmo existindo outros fornecedores na região.
Também foi observada estreita relação entre as empresas, pois, além do vínculo familiar, o sócio-administrador do Supermercado Soares Ltda. já fez parte do quadro societário do Mercadinho Santos & Barbosa Ltda. e fracionamento de despesas reservadas para a aquisição de merenda escolar, a fim de utilizar indevidamente a modalidade do convite, sendo estes encaminhados a poucas empresas, em inobservância à impessoalidade necessária; ausência de documentação comprobatória de despesas realizadas com recursos do PNAE em 2006; e montagem do processo licitatório.
Decisão – Em decisão de 15 páginas, o Juiz Federal Gilton Batista Brito, além de ressaltar a gravidade da acusação por envolver alimentação infantil destinada à educação em pequena localidade do interior, onde faltam recursos públicos e os serviços já são precários, observa que ficou demonstrada a frustração do caráter competitivo de procedimentos licitatórios, mediante o fracionamento de objeto, em que as mesmas empresas eram convidadas, pois nos anos de 2006 a 2008 verificouse a realização de dispensa e convites com objetos similares, sem alteração considerável.


