Justiça Federal condena oito que foram presos na "Operação Fox"

Gabriel Damásio
gabrieldamasio@jornaldodiase.com.br

A Justiça Federal de Sergipe (JFSE) condenou oito dos 35 réus acusados pelos crimes investigados durante a "Operação Fox", deflagrada em 18 de julho de 2006 pela Polícia Federal e que resultou na prisão destas 35 pessoas – incluindo oito prefeitos que ocupavam mandatos na época. O grupo é acusado por fraudes em licitações em municípios de Sergipe, Alagoas e Bahia, entre 2004 a 2006, e também por desvios de verbas federais repassadas às áreas de saúde e de educação daqueles municípios. Os oito condenados integram a primeira ação penal apreciada pelo juiz federal Ronivon de Aragão, da 2ª Vara Federal de Sergipe. A sentença foi emitida em 31 de outubro, mas só foi divulgada ontem pela JFSE.

Entre os condenados, está o empresário Wellington Andrade dos Santos, apontado como chefe do esquema e responsável por 17 fraudes ocorridas em licitações das prefeituras de Siriri, Poço Verde, Poço Redondo e Nossa Senhora do Socorro. Ele foi punido com 32 anos e 11 meses de reclusão, pelos crimes de associação criminosa (formação de quadrilha), corrupção ativa e apropriação indébita. A decisão cabe recurso em segunda instância, mas ele deve cumprir a pena em regime fechado, além de ter que pagar multa de R$ 35 mil e ser considerado inapto para ocupar cargos públicos, seja por eleição ou nomeação.
Os outros 27 réus da "Fox" ainda serão julgados, já que o processo foi desmembrado em cinco partes. Uma delas tem como réu o deputado estadual José do Prado Franco Sobrinho, o "Zé Franco" (PDT), que era prefeito de Socorro quando foi preso pela PF – e é textualmente citado em escutas telefônicas autorizadas judicialmente, as quais o apontam como um dos principais favorecedores de Wellington nas fraudes licitatórias. Por ser deputado, Franco tem foro privilegiado e será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife (PE), onde corre o processo.

De acordo com a JFSE, a sentença concluiu que Wellington "foi o mentor da empreitada criminosa e coordenava a atuação de outros sete acusados, (…) utilizara-se, precipuamente, de diversas pessoas jurídicas, estabelecia a divisão de tarefas dos demais indivíduos integrantes da associação delitiva (perpetração de fraude em contratos sociais, certidões de regularidade, notas fiscais etc.), ajustava as quantidades e qualidade dos bens que efetivamente seriam entregues, a fixação dos percentuais de ‘lucro’ e divisão entre os envolvidos, e, pela participação de algum agente público, o percentual a ser destinado a título de ‘propina’". O juiz Ronivon citou também que o empresário agiu em co-autoria com os prefeitos e secretários municipais presos durante a operação – e também arrolados como réus, "além do concurso material com crimes de corrupção ativa de servidores de segundo escalão".
Outro condenado foi o comerciante José Luiz Pupo, apontado como co-autor do esquema, principal aliado de

Wellington e responsabilizado por fraudes em duas licitações ocorridas na prefeitura de Poço Verde. Ele foi punido com cinco anos e oito meses de reclusão e também foi considerado inapto para ocupar cargos públicos, seja por eleição ou nomeação.  "O acusado José Luiz Pupo esteve no centro dos eventos delitivos e foi vital para a articulação e efetivação de diversos atos, muitos deles envolvendo falsificação documental e o próprio aperfeiçoamento das propostas comerciais mendazes (atos esses ora absorvidos, mas que acentuam o desvalor da conduta), para justificar e encobrir os desvios na aplicação dos recursos", escreveu Ronivon.

Os outros seis réus foram igualmente condenados, mas não serão presos, pois tiveram suas penas de reclusão e prisão substituídas por multas e penas de prestação de serviços à comunidade. Eles tiveram, parcialmente, suas condutas classificadas nos crimes de falsificação documental, material e ideológica em concurso material com o crime de quadrilha ou bando (atual associação criminosa). O empresário Luiz Carlos Santos foi condenado a três anos de reclusão. Teófilo Noronha Pinheiro Júnior, também empresário, levou a pena de um ano e seis meses. E os réus Osmar Antunes da Silva, Tainah do Nascimento e Waslaine da Conceição Santos (filha de Wellington), cujos nomes figuravam como executores da quadrilha e sócios em empresas investigadas, foram punidos com um ano de prestação de serviços. Todos eles também têm direito a recursos no TRF-5.

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