Justiça proíbe uso de PMs em delegacias

Gabriel Damásio
gabrieldamasio@jornaldodiase.com.br

Depois de quase seis anos de tramitação, a Justiça sergipana finalmente proferiu uma decisão sobre o trabalho de policiais militares em delegacias da Polícia Civil, contestada numa ação movida em janeiro de 2009 pela Associação Beneficente dos Servidores Militares de Sergipe (ABSMSE), entidade extinta desde 2011, quando sofreu uma intervenção judicial. Em sentença proferida no dia 17 de dezembro de 2014, o juiz Marcos de Oliveira Pinto, da 12ª Vara Cível de Aracaju, determinou que os PMs não executem mais as funções atribuídas a escrivães e agentes da PC, como guarda e escolta de presos detidos em delegacias, cumprimentos de mandados de prisão, preenchimento de boletins ou relatórios e condução de viaturas da Civil, entre outras tarefas.
A decisão também determina que todos os policiais lotados oficialmente ou não em delegacias sejam devolvidos aos seus batalhões, companhias e destacamentos de origem, dentro de um prazo de 12 meses. A exceção fica para os casos em que as duas polícias funcionem em um mesmo espaço físico, mas com "estruturas administrativas em que cada órgão cumpra sua função de forma distinta e específica, apesar da integração de espaço físico", o que é o caso dos Centros Integrados de Segurança Pública (Cisp) implantados no interior do estado. Apesar de a sentença ter sido proferida, o magistrado não deu prazo para sua execução, o que deve ser decidido posteriormente.
Isso porque, em abril de 2010, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) suspendeu todas as liminares relativas ao caso até o julgamento definitivo da ação, atendendo a um agravo de instrumento impetrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). Na ocasião, a desembargadora Susana Maria Carvalho, relatora do processo, argumentou que a retirada dos PMs das delegacias deverá ser feita de forma lenta e gradual, evitando problemas no atendimento à população, em decorrência da falta de efetivo das duas corporações. "Mais prudente no caso seria examinar durante o trâmite processual quais as funções efetivamente praticadas pelos policiais militares, fora de suas inerentes atribuições, e formalizar de uma maneira progressiva e razoável, desvinculando-se destes serviços, a fim de que seja evitado um colapso no sistema de segurança pública estadual", argumentou a magistrada.
A ação da antiga ABSMSE surgiu em meio ao movimento reivindicatório "Tolerância Zero", que foi deflagrado em 2008 para exigir aumentos de salário, melhores condições de trabalho e definições de regras trabalhistas para a PM e o Corpo de Bombeiros. Uma das reivindicações, estava a retirada dos PMs das delegacias, com o argumento de que muitos deles eram colocados para trabalhar fora de suas funções em delegacias do interior do estado, sendo impedidos de atuar diretamente nas ruas. Após a intervenção na ABSMSE, motivada por denúncias de irregularidades, a ação continuou tramitando, pois, no dia 9 de setembro de 2013, o Ministério Público Estadual (MPE) assumiu a liderança da ação e encaminhou novos ofícios à Secretaria da Segurança Pública (SSP).
Na sua sentença, o juiz Marcos Pinto reconhece que o emprego dos PMs na função de policiais civis compromete o bom funcionamento da segurança pública. "(…) é evidente a impossibilidade jurídica de poder ser conferido aos policiais militares as funções de polícia judiciária, ou o eventual desempenho de tais funções, sendo nítido o prejuízo causado à própria Polícia Militar que possui competência primordialmente ostensiva e preventiva, com o desígnio de manter e preservar a ordem pública. Desta forma, resta evidente que a situação mantida pelo Estado de Sergipe, ao possibilitar o desvio de função, ao invés do incremento de suas forças policiais, civil e militar, permite eventual agravamento da criminalidade, diante de uma situação que retrata precariedade na prestação de tal serviço público, afetando diretamente a qualidade da segurança pública", afirma a decisão.

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