Laércio apresenta prejuízos de uma reforma do PIS/COFINS

O deputado federal Laércio Oliveira esteve na Casa Civil para conversar com o ministro Eliseu Padilha sobre os impactos negativos da Reforma do PIS/COFINS para o setor de Serviços, anunciada pelo governo anterior. A reforma vai prejudicar empresas de todos os setores, mas em especial as áreas de educação, saúde, construção, telecomunicações, segurança, informática, entre outros, que geram mais de 20 milhões de empregos. O ministro ficou sensibilizado com os problemas que poderiam ser causados pela Reforma e informou que abordaria o tema dentro de um grupo de trabalho dos Ministérios da Fazenda e Planejamento.

Laércio apresentoudados que recentemente divulgou em artigo publicado no jornal Folha de São Paulo, em que pela reforma anunciada, essas empresas, que pagam hoje uma alíquota somada de PIS/COFINS de 3,65% sobre o faturamento, migrariam para 9,25%, com poucos créditos para compensar. Elas passariam para o complexo regime não cumulativo, ampliando a já sufocante burocracia fiscal.
Ele mostrou que as consequências dessa reforma seriam o aumento da mensalidade escolar, do plano de saúde, da conta de celular e de tantos outros serviços que pesam no bolso do cidadão, além da possibilidade de demissão de cerca de 2 milhões de trabalhadores.

O parlamentar citou o exemplo da Educação. Em 2016, mais de 1 milhão de crianças e jovens foram forçadas a migrar das escolas particulares para as públicas devido ao custo das mensalidades. Com a Reforma, as mensalidades aumentariam 6,17%, agravando ainda mais essa situação, inclusive com desemprego de professores, ampliando os gastos públicos e reduzindo a arrecadação. "O resultado acabará sendo a necessidade de aumentar novamente os impostos, o que reforçaria esse ciclo vicioso de atraso e desequilíbrio fiscal", disse.
A mudança no PIS/COFINS é uma demanda da Receita Federal e de empresas de lucro real de alguns setores. Entretanto a reforma oneraria todas as outras de setores cumulativos e milhares de empresas em regime de lucro presumido com faturamento acima de 3,6 milhões, de todos os setores.

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