Sábado, 15 De Março De 2025
       
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MEC recomenda nova eleição para reitor e vice-reitor no Conselho da UFS


Publicado em 22 de fevereiro de 2025
Por Jornal Do Dia Se


O reitor eleito André Maurício e a vice-reitora eleita Silvana Bretas. Foto: Divulgação

A Coordenação-Geral de Gestão e Governança, área técnica da Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Educação Superior (DIFES/SESu/MEC), acatando parecer da Consultoria Jurídica Junto ao Ministério da Educação, recomenda que o Conselho Superior da Universidade Federal de Sergipe realize nova eleição, “com votação uninominal”, e elaboração de novas listas tríplices de reitor e vice-reitor.
“Assim, entende-se que a presente eleição foi conduzida em contradição aos ditames legais, o que enseja a sua nulidade. Portanto, recomenda-se a realização de nova eleição para composição de lista tríplice no âmbito da UFS, em que a votação seja uninominal e não por chapa”, conclui a advogada da União, Juliana Sampaio de Queiroz Bandeira Lins, corroborada pelos procuradores federais Rossana Malta de Souza Gusmão e Rodolfo de Carvalho Cabral.
O professor André Maurício, que venceu a eleição para reitor, se manifestou com tranquilidade com relação à recomendação. “O Jurídico do MEC sugeriu uma nova reunião do Colégio Eleitoral para fazer a lista tríplice com escolha uninominal e não por chapa. Entendemos que acatar a sugestão do MEC é a melhor escolha neste momento. Isto não implica em nova eleição, apenas uma formalização da lista escolhida pela comunidade universitária a ser enviada ao MEC”, afirmou, informando que já se entendeu com o atual reitor sobre a questão. “Conversei agora com o professor Valter e ele deixou claro que não quer mudar a lista e sim apenas atender a formalidade”. A reunião do Conselho Universitário foi marcada para a próxima quarta-feira, 26, às 9 horas.
O MEC devolveu os autos à UFS para que proceda a novo processo eleitoral, observando os ditames legais pertinentes, notoriamente: “Que a organização da lista tríplice seja oriunda de votação do colegiado máximo da Universidade (…); “Que a consulta à comunidade não seja vinculante; Que a eleição seja uninominal”, distinguindo os votos consignados aos candidatos a reitor e vice-reitor.
O parecer da Conjur/MEC, inicialmente, observa que o procedimento foi conduzido de maneira a que a escolha do reitor fosse feita pela comunidade e que o Conselho Universitário “teve mero papel de homologar a consulta realizada”. Quando, segundo a Lei nº 9.784/1999 (que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal), existem alguns atos que não podem ser delegados porque são de matérias de competência exclusiva.
Autonomia universitária – O procurador federal junto à UFS, Paulo Celso Rego Leó, discorda da manifestação da Consultoria Jurídica do MEC. Segundo ele, o processo eleitoral da UFS foi regido pela Resolução 44/2022/CONSU, que segue todos os ditames legais previstos na Lei 9.192/95 e Decreto 1.916/96, que tratam do processo de escolha dos dirigentes universitários).
“A insistência do MEC quanto à votação no Colégio Eleitoral se deve ao fato de que eles entendem que o resultado da consulta à comunidade não vincula a manifestação do Colégio Eleitoral. Tal posição, contudo, foi rebatida pela Procuradoria da UFS, que indica que apesar de não se tratar de obrigação legal, a consulta, uma vez convocada e regulada pelo conselho máximo da UFS, ganha contornos de consulta formal que não pode ser tratada como mera indicação informal de preferência da comunidade e a própria Resolução 44/2022/CONSU indica a vinculação. Ressalte-se que a Lei 9.192/95 ou o Decreto 1.916/96 não mencionam que a consulta não é vinculante. Não há portanto qualquer violação à legislação no processo da UFS, sendo equivocada a interpretação do MEC que, inclusive, fere a autonomia universitária”, conclui.
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