Ministro Nunes Marques, do STF
Ministro do STF devolve mandato de Valdevan 90, cassado pelo TSE
Publicado em 04 de junho de 2022
Por Jornal Do Dia Se
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e restabeleceu a validade do mandato do deputado federal José Valdevan de Jesus dos Santos (Valdevan Noventa), bem como a vaga do suplente Jony Marcos de Souza Araújo e as prerrogativas da bancada do Partido Social Cristão (PSC) na Câmara dos Deputados. A decisão do ministro foi proferida em medida cautelar na Tutela Provisória Antecedente (TPA) 41.
O parlamentar, seu suplente e a legenda ajuizaram o pedido no STF buscando suspender a decisão do TSE, tomada em março de 2022, que determinou a retotalização de votos para o cargo de deputado federal em Sergipe, nas eleições de 2018, ao considerar nulos os votos atribuídos a José Valdevan, e a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral para o cumprimento das determinações.
No STF, alegaram que o TSE alterou sua jurisprudência sobre a possibilidade de se aproveitar, em favor da legenda ou da coligação partidária, os votos de candidato cujo registro tenha sido cassado por decisão publicada depois do pleito e a fez retroagir para os casos referentes ao pleito de 2018, afastando a incidência de resolução editada pela própria corte eleitoral para disciplinar os atos preparatórios das eleições daquele ano.
O ministro Nunes Marques observou que a orientação do TSE para as eleições de 2018, expressa na Resolução 23.554/2017, apontava para a nulidade dos votos dados a candidato que, na data do pleito, fosse inelegível ou tivesse o registro indeferido ou cassado por decisão condenatória já publicada. Por outro lado, se a cassação se desse mediante ato publicado depois do evento, os votos deveriam ser contabilizados em favor da legenda. Segundo o ministro, esse entendimento foi mantido nos anos seguintes, mas acabou por ser alterado em 2020, quando a corte eleitoral passou a assentar que o aproveitamento dos votos, em favor da agremiação partidária, não alcançaria as hipóteses de abuso e desvio de poder e demais ilícitos previstos no Código Eleitoral que pudessem comprometer a escolha política popular.
Ele ressaltou que a Resolução 23.554/2017 foi editada como resultado de audiências públicas e debates no TSE, que optou por solução jurisprudencial para orientar a atuação, nas eleições 2018, de candidatos, de partidos, de coligações e da própria Justiça Eleitoral. Para o ministro, ao ser adotado o novo posicionamento no caso dos autos, afastando a aplicação de resolução, evidenciou-se o desequilíbrio no processo eleitoral diante dos demais parlamentares que se submeteram ao padrão anterior.
Nunes Marques destacou ainda que a urgência na concessão da medida se deve ao fato de que a anulação dos votos impactou diretamente a composição da Câmara dos Deputados, bem como a bancada do PSC. Por sua vez, a definição dos membros da Casa Legislativa e do número de cadeiras preenchidas por partido político é critério essencial na apuração das cotas individuais do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, do Fundo Partidário e do tempo de propaganda política a ser realizada nas emissoras de rádio e televisão. “Ante a proximidade das eleições de 2022, é evidente o risco de dano de difícil ou impossível reparação”, constatou.
Por fim, ressaltou que tramita no STF a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 761, de sua relatoria, relacionada ao tema, cujo julgamento definitivo, com efeito vinculante, poderá repercutir na pretensão dos recorrentes, porém extemporaneamente.
A colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, informou no início da noite de ontem que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PL-AL), empossou ontem mesmo Valdevan na vaga que havia sido ocupada pelo suplente Márcio Macêdo (PT).