EM ALTA VELOCIDADE, MOTORISTA PERDEU O CONTROLE DO VEÍCULO NA AVENIDA BEIRA MAR, ATINGIU UM POSTE E FERIU CICLISTA(Redes sociais/SMTT)
Motorista paga fiança de R$ 151 mil e é liberado pela justiça
Publicado em 21 de fevereiro de 2025
Por Jornal Do Dia Se
Depois de efetuar pagamento de fiança estipulada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) no valor de R$ 151 mil – que equivale a 100 salários mínimos, Ozeas Cavalcante Batista Neto conquistou liberdade provisória sob medidas cautelares. Encaminhado pela Polícia Civil para audiência de custódia no Fórum Gumersindo Bessa, zona Norte de Aracaju, Ozeas tem 30 anos e atropelou um ciclista na Avenida Beira Mar na última quarta-feira (19), por volta das 5h30. O carro de luxo conduzido pelo réu possui 530 cavalos de potência, capaz de acelerar de 0 a 100 km/h em apenas 3,8 segundos. O modelo é avaliado em R$ 300 mil.
Conforme destacado pelo JORNAL DO DIA na edição de ontem, consciente, o ciclista foi atendido por profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que decidiram conduzi-lo para o setor de traumas do Hospital de Urgências de Sergipe (Huse), onde foi avaliado e liberado. Frentista de 20 anos, o jovem foi atingido pelo carro quando se deslocava até o respectivo local de trabalho. Pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/SE), foi confirmado que o motorista se recusou a passar pelo teste do bafômetro, proposto por agentes do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran). Os policiais elaboraram um relatório que confirma indícios de consumo de bebidas alcoólicas.
Logo após o sinistro, o motorista disse que perdeu o controle do veículo quando o próprio automóvel teria adotado comando involuntário, no exato momento em que o ciclista transitava; houve ainda colisão lateral com um dos postes pertencentes à empresa que fornece energia elétrica. O descumprimento da medida protetiva é fato capaz de ensejar a decretação da prisão preventiva, com vistas a salvaguardar a ordem pública e a integridade física e psíquica da vítima, pois se verifica que a medida não foi suficiente para impedir a conduta do agressor. Todas as vezes que convocado a prestar novos depoimentos, Ozeas Cavalcante Batista Neto deve se apresentar dentro do prazo e no local determinado. (MAJ)