Segunda, 20 De Janeiro De 2025
       
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MPF ajuíza ação para que UFS aplique a Lei de Cotas em concurso para professor


Publicado em 16 de março de 2022
Por Jornal Do Dia Se


O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para corrigir a aplicação da Lei de Cotas no concurso público, realizado pela Universidade Federal de Sergipe, para os cargos de magistério superior (edital nº 11/2019). A ação civil pública foi ajuizada em janeiro de 2022, após apuração de que a UFS estava descumprindo recomendação encaminhada em 2019. No documento, o MPF havia orientado à universidade que o cálculo das vagas reservadas para candidatos negros deveria ocorrer sem fracionamentos, ou seja, mediante aplicação do percentual de 20% sobre o total de cargos, somadas todas as especialidades e locais de lotação, inclusive sobre as vagas surgidas posteriormente, durante a vigência do certame.
No entanto, em 2021, o MPF recebeu nova denúncia de descumprimento da Lei de Cotas nesse mesmo processo seletivo. Um candidato aprovado como cotista noticiou que a Universidade deixou de seguir a recomendação quanto às novas vagas que surgiram durante a validade do concurso, o qual havia sido prorrogado.
Com base nisso, o MPF instaurou nova investigação e constatou que a UFS havia dado posse a um total de oito candidatos aprovados no concurso em questão, duas vagas a mais do que a quantidade originalmente oferecida no edital. Seguindo o entendimento do STF, que veda o fracionamento de vagas, a Universidade deveria ter convocado um total de dois candidatos negros no concurso, já que o percentual de 20% para cálculo das cotas deve incidir sobre todas as vagas do certame, incluídas aquelas surgidas após a publicação do edital.

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