Parecer assinado pela vice-procuradora geral eleitoral, Sandra Cureau, encaminha pelo desprovimento do recurso impetrado pela coligação do candidato a prefeito de Lagarto, Williame Fraga, o Lila Fraga (PSDB). No dia 28 de agosto, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu por unanimidade (6×0), o registro do candidato tucano.
Todos seguiram o voto da relatora, desembargadora Marilza Maynard, que teve o mesmo entendimento do Ministério Público Eleitoral, que considerou como’insanável’ a situação de Lila Fraga. O candidato aparece na relação de inelegíveis apresentada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O candidato teve duas prestações de contas rejeitadas quando ainda era tesoureiro do PTB.
No recurso especial eleitoral interposto contra o acórdão regional, em Brasil, a coligação alega ofensa ao art. 515, §3º, do Código de Processo Civil, argumentando que não poderia a Corte Regional ter aplicado a "teoria da causa madura", porquanto pendente pedido de produção de provas, relativo à oitiva de testemunhas para afastamento do dolo, feito em sede de contestação.
Para a vice-procuradora regional, as teses apresentadas pela assessoria do candidato Lila não procedem, sendo que "não procede a suscita tese de ofensa ao art. 515, §3º, do Código de Processo Civil, posto que a causa estava em condições de imediato julgamento pela Corte Regional, apesar do pedido de produção de provas."
A manifestação da Procuradoria Geral Eleitoral segue, agora, para a ministra relatora Nancy Andrighi, que decidirá pelo acatamento ou não do relatório. Caso a manifestação da PGE seja aceita, Lila Fraga terá seu registro cassado e continuará impedido de participar do pleito municipal de Lagarto.


