OAB/SE lança campanha permanente em defesa das prerrogativas e acesso à justiça

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe – lançou, em ato público,  nesta  quinta feira (27), a campanha   “Prerrogativas – pelo Direito de Defesa e Acesso à Justiça”   na  Assembléia Legislativa de Sergipe. O objetivo da campanha é sensibilizar e conscientizar a sociedade quanto a importância de se defender prerrogativas da advocacia – instrumentos legais para garantir a efetiva defesa dos direitos dos cidadãos. “ Sem advogado e sem advogadas não há justiça. No estado democrático de direito, nós advogados somos corresponsáveis para uma justiça eficiente. Esse é um movimento que nasce com força da advocacia. Uma campanha em defesa da  constituição.”

Para o presidente  da comissão  de prerrogativas,  Joab Ferreira, a defesa das prerrogativas são essenciais para que a sociedade tenha seus direitos preservados.  Ferreira aponta que muitos advogados possuem suas prerrogativas violadas e sofrem pressões quando exercem sua profissão.  “A partir do momento que as prerrogativas são violadas quem sofre é o cidadão.

Estado e Município terão que conceder aluguel social para ocupantes do Veneza

 

A Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo de Bairros, ingressou com Ação Civil Pública (ACP) em face do Município de Aracaju e Estado de Sergipe para garantir a concessão de aluguel social para 65 famílias que ocupam um terreno no Bairro Veneza, em Aracaju.

Idosos, crianças e portadores de necessidades especiais estão na iminência de serem desalojados sem qualquer assistência dos poderes públicos por força de uma ação de reintegração de posse.

Na ação, o defensor público coordenador do Núcleo de Bairros, Alfredo Nikolaus, pleiteou um local digno para as famílias, bem como a concessão de aluguel social até a implementação e efetivação de políticas públicas habitacionais.

A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Simone de Oliveira Fraga, deferiu liminar e determinou que o Município de Aracaju e Estado de Sergipe concedam aluguel social no prazo de cinco dias e, em caso de descumprimento, fixou diária de R$ 10 mil por dia de descumprimento até o limite de R$ 200 mil a ser arcada pelo prefeito, Edvaldo Nogueira e o governador do Estado, Jackson Barreto.

Para o membro da Defensoria Pública, a decisão liminar representa a efetividade dos direitos sociais. "A decisão foi exemplar, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça, o que demonstra que o Judiciário como guardião da Constituição da República é detentor da efetividade dos direitos sociais. As famílias encontram-se em extrema vulnerabilidade social e aflitas.  O que se vislumbra nesta demanda é uma total inércia e despreocupação dos poderes executivos municipal e estadual acerca da matéria relevante, que é a dignidade de famílias carentes,", pontuou Alfredo Nikolaus.

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