Orientador de candidato não pode participar de comissão examinadora de concurso para professor na UFS

O juiz federal Edmilson da Silva Pimenta proferiu, em Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal, sentença determinando à Universidade Federal de Sergipe que promova a retificação ou emenda da Resolução nº 23/2007/CONSU, devendo nela constar, como impeditivo, a participaçãoem Comissão Examinadora de concurso para provimento de cargo de professor, a condição de orientador e/ou ex-orientador de candidato, promovendo, após, ampla divulgação desse novo comando normativo.
A ação teve por base o Procedimento Administrativo de nº 1.35.000.000776/2013-81, instaurado pelo MPF/SE, em 22/07/2013, objetivando apurar supostas irregularidadescorrelatas à falta de imparcialidade na constituição de bancas examinadoras voltadas aos concursos para provimento de cargos de professor da Universidade Federal de Sergipe, apontando, em especial, o Edital de nº 34/2012.
Observou o magistrado que: "a parceria acadêmica havida entre participante de comissão julgadora e candidato constitui, em si, motivo capaz de invalidar um certame administrativo, já que inexistente, em casos tais, a situação de igualdade entre os disputantes."
A sentença visa ampliar a concepção de licitude a todo e qualquer ato ou indivíduo que se encontre envolvido no processo seletivo docente, pois, segundo a decisão, as normas claramente objetivam dar maior eficácia ao princípio da impessoalidade, garantindo a todos os candidatos as mesmas condições de ingresso no serviço público.
Ao final, a sentença julgou procedente o pedido formulado pelo MPF para "determinar que a UFS promova a retificação ou emenda da Resolução nº 23/2007/CONSU, devendo constar, aí, como impeditivo à participação em comissão examinadora de concurso para provimento de cargo de professor, a condição de orientador e/ou ex-orientador de candidato, bem como que promova, após, ampla divulgação acerca do aludido impedimento, inclusive por meio de endereço eletrônico e de jornais de grande circulação."

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