o senador Antonio Carlos Valadares
Parecer de Valadares mantém prioridade para o PAC na LDO
Publicado em 14 de julho de 2012
Por Jornal Do Dia
O parecer final do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2013 amplia a divulgação de gastos com pessoal em estatais federais e permite a execução do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) mesmo sem sanção da lei orçamentária. A medida relativa ao PAC já estava prevista na proposta original do Executivo encaminhada ao Congresso e foi mantida pelo relator da matéria, senador Antônio Carlos Valadares (PSB).
O parecer deverá ser votado na próxima semana na Comissão de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) e no Plenário do Congresso. De acordo com a Constituição, não haverá recesso parlamentar se a LDO não for aprovada até 17 de julho. O período do recesso vai de 18 a 31 de julho.
Pessoal – O texto da LDO prevê dispositivos que ampliam a divulgação de gastos dos órgãos da administração direta e indireta, estatais, bancos federais, fundações e agências reguladoras. A proposta estabelece que esses órgãos terão que pôr na internet informações sobre o total de cargos efetivos, comissionados e funções de confiança, com os correspondentes gastos mensais.
O texto também autoriza a execução dos investimentos do PAC em 2013, que terá um orçamento de R$ 45,2 bilhões, mesmo na ausência de sanção presidencial da lei orçamentária até 31 de dezembro. Segundo o governo, a medida é importante para evitar a descontinuidade dos investimentos públicos, sobretudo em um cenário de crise financeira internacional.
Superávit primário – Em relação ao superávit primário, o redutor da meta de superávit previsto para 2013 será de R$ 45,2 bilhões, relativo aos investimentos do PAC, do Plano Brasil sem Miséria e do Anexo de Metas e Prioridades.
O parecer final apresenta um Anexo de Metas para compensar a ausência da peça na proposta original do Executivo, no qual constam aquelas que terão precedência na alocação de recursos em 2013. Elaborado a partir de emendas parlamentares apresentadas ao relatório do projeto da LDO, o anexo estabelece 211 ações, divididas em 50 programas nas áreas de emergia, transporte e saneamento, entre outras.
O texto também impede que o governo transforme por decreto um gasto corrente, como pagamento de diárias no serviço público, em investimento. Qualquer alteração nesse sentido só poderá ser feita por meio de projeto de crédito adicional, a ser encaminhado ao Congresso.