* Paulino Fernandes de Lima
Andar pela cidade, hodiernamente, já não traz mais aquele antigo prazer que se tinha, tanto enquanto pedestre, como na direção de carros, motos, bicicletas e em toda variação do gênero que se alastrou nas últimas décadas.
O perigo não está mais somente na esquina, como antes falada na composição do Poeta/Músico, Belchior “Como nossos pais”. Em todo lugar e a todo tempo, não estamos mais seguros na rua.
Recentemente, em Recife, uma colisão entre dois motociclistas terminou de forma trágica, vitimando ambos os pilotos, nas imediações da Avenida Cruz Cabugá.
Pelas câmeras que capturaram as imagens, foi possível ver um pedestre que, além de atravessar totalmente fora da faixa a ele destinada, seguiu indiferente ao ocorrido, o que levanta a questão da responsabilidade de quem anda nas ruas, de toda e qualquer forma.
Não estamos mais em tempos, nos quais se podia caminhar de forma livre, leve e solta, sem se importar com todo o trânsito ao redor, sob aquela velha confiança de que a prioridade e preferência são sempre do pedestre, já que esse direito também tem seus limites.
Ademais, o próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece direitos e deveres não só para motoristas em geral, mas também para pedestres, como dispõe o Artigo 254, que veda ao pedestre “andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea”, prevendo multa de 50% do valor da aplicada à infração de natureza leve. Isso sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e adminstrativa.
Nesse caótico trânsito do dia-a-dia, além de muitos dirigirem mal, e das evidentes falhas no sistema de sinalização das ruas, muitos acidentes são causados também por quem não está motorizado, como pedestres e ciclistas que ignoram a mínima necessidade de atenção e de cautela, ao andarem nas ruas.
Curioso é que não é raro se verem pessoas andando no meio do trânsito, virados de costas para o sentido das vias, sem sequer olharem para trás, como se toda a responsabilidade por eventuais sinistros tivesse de ser atribuída a quem está ao volante.
Há muito tempo, faz-se necessário que os órgãos de fiscalização de trânsito adotem medidas para coibir esse tresloucado comportamento, não só com políticas de educação; mas com a aplicação de multas a quem desrespeita as regras de andar nas ruas.
Como exemplo, deve ser, terminantemente, proibida a circulação de motos e de bicicletas na via das calçadas, por serem destinadas à movimentação exclusiva de pedestres.
É muito comum vermos esse tipo de infração sendo cometida (principalmente, note-se, depois da proliferação dos serviços de aplicativos), em que o meio de entrega cresceu de forma peçonhenta.
Eles passaram a disputar a utilização das calçadas, pondo em grave risco os pedestres, os quais, mesmo quando conseguem se desvencilhar de carros e de motos, ainda são surpreendidos por ciclistas (principalmente), que andam na contramão.
O ideal é que houvesse uma fiscalização conjunta de guardas municipais e polícia, retendo motos e bicicletas dos que forem flagrados andando sobre calçadas, pois essas constituem o único espaço, em que se espera ter uma segurança mínima e não ser atropelado.
O que se vê, absurdamente, é que uma zorra total: ônibus nas vias destinadas aos veículos de passeio; as motos na faixa daqueles; o pedestre distraído no meio da rua e ciclistas andando sobre calçadas, sem contar as barbeiragens dos motoristas.
Se não forem adotadas as devidas medidas pelos órgãos municipais (principalmente), tragédias como a reportada no início deste Artigo, só se multiplicarão e, infelizmente, tornar-se-ão banais.
* Paulino Fernandes de Lima, defensor público do estado de Pernambuco


