O Projeto de Lei 4822/2025, ou “PL do Calote dos Partidos”, aprovado em maio na Câmara dos Deputados, chegou semana passada ao Senado Federal.
Na Câmara dos Deputados, o PL que muda as leis eleitorais foi aprovado de forma atropelada, em uma sessão híbrida e esvaziada, em votação simbólica (sem dados sobre votos no painel). Sem tempo adequado, portanto, para análise pública, debate parlamentar qualificado ou diálogo com especialistas, autoridades eleitorais e organizações da sociedade civil.
A proposta altera regras centrais relacionadas ao funcionamento partidário, à prestação de contas eleitorais e aos mecanismos de responsabilização política e eleitoral. Apesar da relevância institucional dos temas tratados, o projeto foi apreciado em ritmo incompatível com sua complexidade e impacto.
“Na prática, o Projeto legaliza o calote dos partidos, faz ‘vista-grossa’ ao mau uso dos recursos públicos direcionados ao fundo eleitoral de valor recorde, com possibilidade de que já esteja em vigor na prestação de contas das eleições deste ano, prevista para o ano que vem”, avalia Natália Neris, gerente de incidência política do Pacto pela Democracia.
O Pacto pela Democracia aponta seis pontos de atenção no PL que, se for aprovado no Senado, valerá já para as eleições de 2026:
1. Conferência só da papelada
A Justiça Eleitoral perde poder para fiscalizar, considerando a restrição de escopo de análise imposto pelo projeto: os técnicos agora podem olhar se a papelada está formalmente correta, um “cara-crachá” tornando mesmo provável o pedido de documentos comprobatórios adicionais.
2. Documentação faltando não é erro grave
Erros de documento ou falta de nota fiscal não serão mais considerados irregularidades graves o suficiente para exigir a devolução de dinheiro público.
3. Multa mínima e parcelamento gigantesco
A multa por contas reprovadas não pode passar de R$30 mil, não importa o valor do erro, e tudo pode ser parcelado em até 15 anos (180 meses) .
4. Aprovação mesmo com erros
Contas que tiverem falhas de até 10% do total arrecadado no ano podem ser aprovadas com ressalvas, em vez de serem totalmente rejeitadas.
5. Proteção total durante a eleição
No semestre das eleições, nenhum partido pode ter o repasse de dinheiro público suspenso ou sofrer descontos por dívidas e contas erradas do passado.
6. Fiscalização com prazo de validade
A área técnica da Justiça Eleitoral terá apenas 1 ano para apontar problemas nas prestações de contas. Se não encontrar inconsistências nesse período, o parecer será automaticamente considerado favorável.
O PL estabelece um teto de R$ 30 mil para multas aplicadas pela Justiça Eleitoral, incluindo penalidades relacionadas a irregularidades na prestação de contas e no uso de recursos públicos. Com o parcelamento previsto de até 15 meses, o valor mensal a ser desembolsado pelos partidos ficaria, proporcionalmente, abaixo da metade do que um trabalhador que ganha um salário mínimo paga em dívidas, em média.


