PMA terá que recuperar 13 de Julho

O titular da 2ª Vara da Seção Judiciária de Sergipe, juiz federal Ronivon de Aragão, condenou a Prefeitura de Aracaju a elaborar plano de recuperação na obra de urbanização da 13 de Julho. A sentença foi dada no dia 09 de junho.  
Antes da referida ação, esse mesmo juízo julgou improcedente os pedidos do Ministério Público, os quais tinham como objeto a suspensão da execução das obras relativas ao Projeto de Defesa Litorâneo da Praia 13 de Julho, até a obtenção da necessária licença ambiental de instalação e das autorizações dos órgãos federais competentes, sem prejuízo da realização das obras de caráter emergencial e provisório; e embargar qualquer intervenção relacionada à execução das obras do referido projeto, enquanto não obtidas as licenças e autorizações necessárias, por considerar o caráter emergencial da obra.
Na ação principal, se firmou nos seguintes parâmetros: Restou consolidado nos autos do processo – quer através de testemunhos, quer através de dados técnicos – que a obra necessitava de medidas imediatas e emergenciais, em razão do risco de desabamento da parede de contenção, a qual se encontrava totalmente comprometida pela atuação das águas.
Assim, diante dessa situação, houve a dispensa da prévia autorização do órgão ambiental competente para execução, em caráter de urgência, das obras, as quais foram destinadas à prevenção e à mitigação de acidentes em áreas urbanas, conforme legislação federal; e
A omissão dos órgãos municipais restou reconhecida, também, na referida ação, considerando que a situação de risco naquela localidade desde 2011 clamava a adoção de medidas urgentes, a fim de se evitar iminente risco de desabamento. No entanto, a situação apenas se agravou no decorrer dos anos.
Na sentença, o juiz Ronivon de Aragão julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais e condenou o Município de Aracaju e a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) a elaborarem, de forma imediata, com prazo de 60 dias de conclusão, um Plano de Recuperação de Área Degradada-PRAD/Área Alterada, contemplando programas e ações que permitem minimizar o impacto ambiental causado pelas obras do Projeto de Defesa Litorânea da Praia 13 de Julho.
A Prefeitura de Aracaju foi condenada ainda a arcar com os custos dos respectivos estudos e levantamentos, bem como com os custos financeiros de implementação das ações mitigadoras e recuperadoras necessárias, em ambas as margens do Rio Sergipe, decorrentes das obras do ‘Projeto de Defesa Litorânea da Praia 13 de Julho’.

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