Devido à inexistência de lei específica, é ilegal o pagamento administrativo do retroativo da revisão geral anual de 2008 aos delegados, bem como aos agentes, escrivães ou detetives da Polícia Civil. Este foi o posicionamento do conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, ao relatar na sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE), ocorrida ontem o processo decorrente de denúncia formulada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe (Sinpol), alegando tratamento anti-isonômico dispensado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), que estaria na iminência de efetuar tal pagamento unicamente aos delegados.
Aberta a votação, o conselheiro Reinaldo Moura apresentou voto discordante e foi acompanhado pelo conselheiro Ulices Andrade, mas um pedido de vista do conselheiro Luiz Augusto adiou a decisão para a sessão da próxima quinta, dia 26. No último dia 22, o Tribunal acatou a denúncia do Sinpol e expediu medida cautelar determinando ao Estado que, pelo prazo de 40 dias, se abstenha de praticar qualquer ato e/ou medida tendente ao pagamento da verba até que o TCE apure sua legalidade.
Para o relator, a essência do tema está em duas vertentes: se, com fundamento na Lei Estadual nº 7.152/2011, que concedeu a revisão geral anual de 2011 a todos os servidores, cabe aos delegados a percepção dos valores retroativos a 2008, ano em que a revisão não abarcou esta categoria; e se, em sendo devidos os valores retroativos aos delegados, tal benefício será expandido à categoria representada pelo Sinpol, sob o prisma da isonomia.
Com relação ao pleito dos delegados, Clóvis Barbosa se disse convencido de que, "na ausência de autorização legal específica e inexistindo no acórdão judicial comando normativo determinando o pagamento, o adimplemento retroativo da revisão geral anual de 2008 aos delegados não encontra guarida no princípio da reserva legal e, portanto, não deve ser efetuado pela via administrativa".
Também no que concerne à demanda do Sinpol, o relator afirmou não existir lei específica que conceda aos agentes, escrivães ou detetives de polícia o retroativo da revisão geral anual de 2008. "Mas nada impede que os Sindicatos (Sinpol e Sindepol), busquem as medidas judiciais necessárias à concretização do direito que, a meu ver, lhes assiste, qual seja, a obtenção do retroativo da revisão geral anual de 2008 em decorrência da omissão legislativa", complementou.
Voto discordante – Divergindo do relator, o conselheiro Reinaldo Moura votou no sentido de determinar ao Estado o cumprimento do acordo firmado com o Sindepol para o efetivo pagamento do percentual estabelecido na Lei Estadual nº 6.417/2006, referente à revisão geral anual de remuneração concedida aos servidores do Poder Executivo Estadual; além da adoção de medidas administrativas para celebração de acordo com o Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe semelhante ao avençado com a categoria dos Delegados de Polícia.


