Presidente do TRF libera obras da 13

Após inúmeros impasses com relação às obras de contenção da maré no bairro 13 de Julho, a Justiça decidiu que a intervenção deve continuar. Fruto de um esforço da Prefeitura Municipal de Aracaju, através da Procuradoria Geral do Município, a vitória judicial, na verdade, é uma benfeitoria ao povo aracajuano e, sobretudo, à segurança dele.

Desde o início deste ano que a PMA vem tentando alertar, através de estudos e análises, sobre os riscos que a não realização das obras pode ocasionar para os aracajuanos. Entre idas e vindas, nesta segunda-feira, 30, a prefeitura foi notificada oficialmente que os esforços surtiram efeito e que a intervenção deve continuar.

A decisão, proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal, deixa claro que há urgência na realização das obras, principalmente para zelar pela segurança dos moradores da capital. "Conseguimos demonstrar a necessidade da viabilidade técnica e ambiental da obra. Foi compreendida a inexistência de risco ambiental (constatada pelos estudos realizados pela Prefeitura) e também a necessidade de cuidarmos da segurança dos moradores, além de que, caso essa obra fosse interrompida, haveria uma séria lesão à ordem econômica municipal, já que verba já foi investida no local e as obras já estão em andamento", explica Pinna.

Com a decisão anunciada, os trabalhos na 13 de Julho podem continuar de forma plena e com o empenho desejado para que seja finalizado no prazo devido. "Já fomos intimados da decisão e agora temos a perspectiva de que a obra poderá ser finalizada sem maiores transtorno", considera o procurador-geral do município.

Assim que se percebeu a necessidade de uma intervenção na localidade, a PMA vem atuando de forma célere e contínua para que os avanços da maré não venham a prejudicar a rotina dos cidadãos. Estudos e análises já foram feitos e divulgados com o intuito de esclarecer sobre as reais condições da localidade.

MPF recorre para manter proibição

Sobre a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), autorizando o reinício das obras de defesa litorânea na Avenida Beira Mar, no Bairro 13 de Julho, o Ministério Público Federal (MPF) informa:
O MPF, através da Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5), recorreu ontem da decisão proferida pelo presidente do TRF-5, desembargador Francisco Wildo Lacerda Dantas, que autoriza o reinício das obras de defesa litorânea na Avenida Beira Mar, no Bairro 13 de Julho, em Aracaju. O recurso, assinado pelo procurador regional da República Domingos Sávio Tenório de Amorim, solicita que a decisão seja suspensa e analisada pelo Pleno do Tribunal, que é composto por todos os desembargadores do órgão.
A ação cautelar ajuizada pelo MPF/SE e MP/SE, e que tramita no TRF-5 com o número 0044166-87.2013.4.05.0000, requer a obra seja paralisada por estar sendo realizada sem as licenças necessárias para o projeto, que devem ser emitidas Adema, Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e Capitania dos Portos. Se as intervenções forem realizadas sem os devidos estudos, existe o risco de danos ambientais irrecuperáveis serem causados à área, gerando impacto em outras regiões.
O recurso tramita no TRF-5 com o número 0045470-24.2013.4.05.0000.

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