NESTE PERÍODO, SÓ PODEM SER VENDIDOS OS ESTOQUES JÁ DELARADOS DE CARANGUEJO (Divulgação/Embrapa)
Primeira fase do defeso do caranguejo vai até o dia 17
Publicado em 13 de janeiro de 2024
Por Jornal Do Dia Se
Milton Alves Júnior
Teve início na manhã de ontem, e segue até a próxima quarta-feira (17), o primeiro período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), em todos os municípios do estado de Sergipe. Esta medida, a qual tem como principal objetivo garantir o processo de reprodução e crescimento natural do crustáceo, impõem ainda que até o final deste ciclo inicial estão proibidos a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização da espécie. A exceção em torno desta prática comercial fica por conta de bares e restaurantes, os quais de forma prévia já haviam abastecido os respectivos depósitos e declararam junto aos órgãos de fiscalização, a exemplo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Paralelo ao estado de Sergipe, este mesmo período de defeso se estende para os estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Bahia. De acordo com o Ibama, o defeso precisou ser instituído em função do período reprodutivo dos caranguejos, chamado de “andada”. Essa ação natural acontece quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos. O movimento é natural, mas os torna especialmente suscetíveis à captura.
Além dessa vulnerabilidade, o uçá é o tipo de caranguejo mais consumido do país, o que coloca a espécie em risco de extinção. O caranguejo faz parte da gastronomia sergipana, por este motivo, a importância do cuidado maior por sua preservação.
Assim como acontece ao longo dos últimos anos, outras duas fases de defeso estão agendadas para acontecer neste primeiro trimestre do ano; são elas: entre os dias 10 e 15 de fevereiro; e de 11 a 16 de março – sempre na lua nova. O cronograma foi estabelecido por Portaria da Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em dezembro de 2020. A multa para o descumprimento é a perda do produto capturado, apreensão de materiais e multa de R$700 a R$100 mil, com acréscimo de R$20 por quilo do produto apreendido, além da aplicação das penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais. Os fiscais pedem que, ao constatar comércio clandestino, a população pode realizar denúncias anônimas e evitar que o crime ambiental continue sendo cometido.