Processo de escolha de novo desembargador está suspenso
Publicado em 07 de março de 2025
Por Jornal Do Dia Se
O desembargador federal Vladimir Sousa Carvalho, da 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, concedeu pedido de tutela recursal de urgência determinando a imediata suspensão da escolha da lista sêxtupla para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe pela Ordem dos Advogados do Brasil, secção de Sergipe (OAB-SE).
A Comissão Eleitoral OAB-SE já havia publicado a lista dos 29 advogados que concorrem ao pleito e divulgou que o processo seguiria em um primeiro momento com os conselheiros seccionais, que fariam uma escolha prévia de 12 candidatos, que aí então seguiriam para serem votados por todos os advogados do estado por meio de eleição direta e online no dia 6 de abril.
A medida atende ação movida pelo advogado Aurélio Belem do Espírito Santos, que solicitou “a suspensão do processo de escolha da lista sêxtupla constitucional para o TJ-SE, regida pelo Edital 17/2025 do Conselho Seccional da OAB/SE, até julgamento da apelação interposta, que busca reformar a sentença recorrida para afastar definitivamente a regência intempestiva da Resolução 17/2024 do processo eleitoral de formação da lista sêxtupla, garantindo-se à advocacia o direito de votar livre e diretamente em seus candidatos, sem intervenção prévia do Conselho Seccional”.
O advogado ressalta que no processo da OAB-SE, “a degola se faz com a arguição dos candidatos, reduzindo de todos os inscritos o grupo de doze advogados candidatos, estes sim os que podem ser votados, reservando à lista sêxtupla a composição de até três mulheres, até dois negros e apenas um candidato sem classe específica, a deixar no páreo, nesta única vaga, o nome que a maledicência popular já aponta, de antemão, como destinatário da vaga a ser preenchida”.
Para o desembargador, “o certo e o real é que se criou em Sergipe a imposição de etapas que o art. 94 não menciona, limitando o texto constitucional a exigir, para composição da lista sêxtupla, o notório saber jurídico e de reputação ilibada dos advogados, e de possuir este mais de dez anos de efetiva atividade profissional.”
Vladimir Carvalho destaca que “a caracterização do processo, destinado ao preenchimento de uma vaga no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, como sendo, como é, eleitoral, por todas as semelhanças com o processo eleitoral regido pelo Código Eleitoral, não há como escapar do rótulo de processo eleitoral, e, neste ponto, o fantasma do art. 16 da Constituição se posiciona, escancaradamente, bem a sua frente, a obstruir o seu deambular, e, em consequencia, sua aplicação – no caso da Turma, na apreciação do recurso de apelação a atracar nesse entendimento, fato incerto que não pode ser desprezado – a simbolizar a nulidade fatal e total de todos os seus atos, a partir da inscrição, para ter novo início, desapossado da Resolução 17/2025 e de todas as suas regras que não sejam anteriores a um ano da abertura do dito processo.”
O desembargador entende que “o processo eleitoral não pode seguir com o risco de o escolhido, ao final, ver tudo anulado, para novo processo eleitoral ser iniciado. Não custa lembrar que não é a primeira vez que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Sergipe, teve seu regulamento atinente à escolha do último advogado, anulado, arrastando longo tempo em notório prejuízo ao vencedor e ao serviço do Judiciário”.
E conclui: “Acato o pedido de tutela de urgência recursal para suspender, imediatamente, o processo eleitoral, a fim de permitir que a Turma, no momento oportuno, aprecie a controvérsia com toda a profundidade que a matéria reclama, dando, com sua decisão, o aval ou para a continuação do processo eleitoral em curso, ou consagrando a sua anulação, afastando, assim, a aplicação da Resolução 17/2024, julgado que a parte, considerada prejudicada, naturalmente, tentará levá-lo para as doutas instâncias superiores.”