Terça, 29 De Abril De 2025
       
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Procuradoria pede prioridade na lista de inelegíveis


Publicado em 13 de junho de 2012
Por Jornal Do Dia


 

A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) solicitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que priorize o trabalho de confecção de listas informações referentes às inelegibilidades que devem ser encaminhadas a promotores e juízes eleitorais. O TCE já encaminhou uma primeira lista, e a PRE/SE requer que as demais sejam enviadas até o dia 15 de junho.
O objetivo é auxiliar o trabalho dos promotores eleitorais, responsáveis por propor as ações de impugnação de registro dos inelegíveis. Como o prazo para apresentar tais impugnações é exíguo, a PRE/SE solicitou ao TCE prioridade no envio das informações sobre julgamento de contas públicas. São considerados inelegíveis aqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, em razão de irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, proferida desde julho de 2004.
Colaboração – No ofício, a procuradora regional eleitoral, Lívia Nascimento Tinôco, destaca que a PRE/SE está ciente que ainda não se extinguiu o prazo para que o TCE apresente tais informações. Entretanto, requer a colaboração do Tribunal a fim facilitar a propositura das impugnações.
Em março, a PRE/SE, juntamente com a Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE), expediu ofícios a diversos órgãos públicos, inclusive o TCE, e entidades privadas com o fim de coletar informações que serão incluídas no cadastro de inelegíveis da Justiça Eleitoral. O cadastro pretende centralizar os dados e facilitar a aplicação da Lei da Ficha Limpa.

A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) solicitou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que priorize o trabalho de confecção de listas informações referentes às inelegibilidades que devem ser encaminhadas a promotores e juízes eleitorais. O TCE já encaminhou uma primeira lista, e a PRE/SE requer que as demais sejam enviadas até o dia 15 de junho.O objetivo é auxiliar o trabalho dos promotores eleitorais, responsáveis por propor as ações de impugnação de registro dos inelegíveis. Como o prazo para apresentar tais impugnações é exíguo, a PRE/SE solicitou ao TCE prioridade no envio das informações sobre julgamento de contas públicas. São considerados inelegíveis aqueles que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, em razão de irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, proferida desde julho de 2004.

Colaboração – No ofício, a procuradora regional eleitoral, Lívia Nascimento Tinôco, destaca que a PRE/SE está ciente que ainda não se extinguiu o prazo para que o TCE apresente tais informações. Entretanto, requer a colaboração do Tribunal a fim facilitar a propositura das impugnações.Em março, a PRE/SE, juntamente com a Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE), expediu ofícios a diversos órgãos públicos, inclusive o TCE, e entidades privadas com o fim de coletar informações que serão incluídas no cadastro de inelegíveis da Justiça Eleitoral. O cadastro pretende centralizar os dados e facilitar a aplicação da Lei da Ficha Limpa.

 

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