O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por unanimidade, manteve na sessão plenária de terça-feira (5), a decisão que determinou a remoção de conteúdo veiculado com uso indevido de inteligência artificial, sem a devida identificação, bem como a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a ser paga pelo deputado federal Rodrigo Valadares (PL), apontado como responsável pela divulgação do material irregular.
De acordo com o relator do caso, o juiz Leonardo Souza Santana Almeida, a irregularidade não está relacionada ao teor da mensagem divulgada, mas à forma de veiculação. A legislação eleitoral exige que conteúdos produzidos ou manipulados por meio de inteligência artificial sejam identificados de modo claro, garantindo transparência e lisura em relação ao escrito, à imagem ou ao vídeo.
O responsável pela divulgação alegou que a publicação estava amparada pela liberdade de expressão. O argumento, contudo, não foi acolhido, uma vez que a decisão não restringiu o conteúdo da manifestação, mas apontou o descumprimento de exigência legal relativa à transparência no uso de tecnologia com inteligência artificial.
Por unanimidade, os membros do TRE-SE mantiveram a decisão, que determinou a retirada do material e a aplicação da penalidade.
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